Os
partidos políticos devem verificar no Sistema de Gerenciamento de Informações
Partidárias (SGIP) da Justiça Eleitoral a existência de duplicidade no número
de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Isso porque,
de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal (IN) nº 1.470, de 30 de
maio de 2014, as inscrições de diretórios partidários no CNPJ devem ser
individuais.
Além
disso, a Instrução alterou os códigos de identificação da natureza jurídica dos
partidos políticos, que são segregados agora em níveis de direção partidária:
nacional, estadual e local.
A
regularidade do número do CNPJ do diretório partidário no sistema SGIP, além da
regularidade quanto à sua natureza jurídica, é importante, por ser é um
requisito para a emissão de recibos eleitorais e a emissão do Requerimento de
Abertura de Conta Eleitoral de partidos (Racep).
“Os
sistemas da Justiça Eleitoral utilizam a validação do CNPJ do diretório
partidário no SGIP para emissão dos recibos eleitorais e do Racep”, explica o
assessor-chefe de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal, Eron
Pessoa.
Além de ficar impedido de emitir os recibos eleitorais o partido que não se inscrever no CNPJ também não poderá abrir conta corrente em instituição bancária, o que praticamente impossibilita o lançamento de candidaturas.
Dos partidos políticos com diretório constituído em Altaneira apenas o Partido dos Trabalhadores tem inscrição no CNPJ.
Além de ficar impedido de emitir os recibos eleitorais o partido que não se inscrever no CNPJ também não poderá abrir conta corrente em instituição bancária, o que praticamente impossibilita o lançamento de candidaturas.
Dos partidos políticos com diretório constituído em Altaneira apenas o Partido dos Trabalhadores tem inscrição no CNPJ.
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