Plenário aprovou substitutivo ao projeto do Senado (Foto: |
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (04/06) o Projeto de
Lei Complementar (PLP) 397/14, do Senado, que regulamenta a criação de
municípios. A proposta estabelece critérios como viabilidade financeira,
população mínima e plebiscito de toda a população. A
matéria foi aprovada por 343 votos a 30 e 1 abstenção. O texto retornará ao
Senado devido a mudanças feitas pelos deputados, que optaram pelo substitutivo
do deputado Moreira Mendes (PSD-RO).
O
projeto foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) após um acordo
com o governo para tornar mais rígida a criação de municípios e facilitar a
fusão daqueles inviáveis financeiramente. A necessidade de acordo surgiu após o
veto integral da presidente Dilma Rousseff a outro projeto (PLP 416/08) sobre o
mesmo tema. Esse veto ainda precisa ser apreciado pelo Congresso.
De
acordo com o texto aprovado pelos deputados, será proibida a criação,
incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios
preexistentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse
do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se
o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser
dado prosseguimento ao processo.
Tanto
o município a ser criado quanto aquele que perdeu população deve atender a
requisitos mínimos: população igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões
Norte e Centro-Oeste; 12 mil na região Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e
Sudeste. O projeto vetado totalmente previa, respectivamente, 5 mil, 7 mil e 10
mil.
A
principal mudança no substitutivo de Mendes, que foi relator do projeto pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi a retirada do
dispositivo que exigia área mínima para a criação de um município.
O
texto original do Senado exigia área de 200 km² nas regiões Norte e
Centro-Oeste; e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.
Quanto
ao número de imóveis da área que pretende se separar, ele deve ser maior que a
média observada em 10% dos municípios com menor população no estado.
O
texto aprovado também mudou esse item, pois a redação original previa o cálculo
considerando apenas o núcleo urbano consolidado da área que pretende se
emancipar.
Em
relação ao texto vetado, outra mudança no projeto aprovado é quanto à exigência
de apoio no pedido de plebiscito para a fusão ou incorporação de municípios,
que passa de 10% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos
para 3%. A exigência de 20% de apoio para o plebiscito no caso de criação
continua a mesma do texto vetado.
Em
caso de rejeição, um novo plebiscito com igual objetivo poderá ser pedido à
assembleia legislativa somente depois de 12 anos. No texto vetado, a restrição
era de dez anos.
Na
nova versão do projeto, a proibição de o município a ser criado estar situado
em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União
fica restrita à área urbana.
Com informações Agência Câmara Notícias
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