Procurador Rômulo Conrado e o Presidente do TJ Gerardo Brígido (Foto: Madson Fernandes) |
O
desembargador Gerardo Brígido, presidente do Tribunal de Justiça, e o
procurador regional eleitoral, Rômulo Moreira Conrado, acertaram uma importante
articulação entre as forças para tornar mais eficaz o combate à corrupção nas eleições
de 2014. Haverá uma cooperação estreita, iniciada imediatamente após o encontro
entre os dois, na última terça-feira.
O
desembargador Gerardo Brígido colocou a estrutura da Justiça estadual à
disposição e determinou que a Secretaria de Tecnologia da Informação facilite a
disponibilização dos dados. “Entendo bem o papel do Ministério Público
eleitoral. Já fui juiz eleitoral e presidente do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-CE) e sei bem como é necessária essa cooperação”, justificou o magistrado.
O
procurador Rômulo Conrado solicitou acesso às informações a respeito de
decisões da Justiça que envolvam candidatos ao pleito. De acordo com a Lei
Complementar nº 135/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, torna-se
inelegível o candidato que tiver suas contas de exercício de cargo ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade relacionada a ato de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta
tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
O
Ministério Público Eleitoral tem procurado os órgãos públicos cearenses
envolvidos com o tema para fazer valer a lei da ficha limpa. Inclusive, com
pedido de antecipação de dados, o que permitiria uma atuação a tempo de
dificultar os registros de candidaturas de agentes públicos que já apresentem
problemas em cargos anteriores ocupados.
O
calendário eleitoral estabelece o dia de 5 de julho como o prazo final para que
partidos e coligações apresentem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o
requerimento de registro de candidatos. É nessa data que Tribunais e Conselhos
de Contas precisam disponibilizar para a Justiça Eleitoral a relação dos que
tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e decisão
irrecorrível do órgão competente.
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