Deputados comemoram aprovação do Projeto de Lei (PL 7495/06), que cria o piso nacional para os agentes comunitários de saúde e combate a endemias (Foto: Gustavo Lima) |
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (07/10) proposta que
fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes comunitários de saúde e de
combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais. Reajustes anuais também
são previstos no texto aprovado, um parecer do deputado Domingos Dutra (Solidariedade-MA)
ao Projeto de Lei 7495/06, do Senado.
Plenário
aprovou projeto que define piso nacional para agentes comunitários de saúde e
de combate a endemias.
A
matéria foi aprovada em votação simbólica e deve retornar ao Senado devido às
mudanças feitas pela Câmara.
Relator
pela comissão especial que analisou o tema, Dutra aceitou emendas dos deputados
Andre Moura (PSC-SE) e Leonardo Gadelha (PSC-PB). Além de fixarem esse valor,
as emendas preveem, a partir de 2015, aumento real equivalente à variação
positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática é a
mesma aplicada ao salário mínimo atualmente.
Os
valores também serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
Para
Andre Moura, a aprovação da matéria foi possível devido ao cumprimento da palavra
pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, de pautar o projeto. “Se não
fosse a força que essa categoria sempre nos deu ao longo da luta, certamente
poderíamos ter desistido da causa”, afirmou Moura.
A
carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/06, que
permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação
Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos
estados e municípios.
Para
ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a
responsabilidade de complementar 95% do piso salarial.
Em
decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que
poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
O
texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal aos
estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de políticas
relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Segundo
emenda acatada, esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do valor
repassado pela União a cada entre federado e, no máximo, de 40% desse valor.
Um
decreto deverá fixar os parâmetros para a concessão do incentivo e seu valor
mensal para cada município ou estado. Se o decreto não tiver sido editado, o
seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado.
O
substitutivo da comissão especial para o projeto estipulava os índices de 5% a
15% do valor repassado.
Tanto
o complemento de salário quanto o incentivo serão repassados pelo Fundo
Nacional de Saúde na forma de transferências correntes, regulares, automáticas
e obrigatórias. Essas transferências serão em 12 parcelas mensais mais uma no
último trimestre do ano.
Embora
o dinheiro repassado aos entes federativos possa ser usado nas políticas do
setor como um todo, o projeto permite seu uso no pagamento dos salários dos
agentes comunitários, pois determina que, se isso ocorrer, a assistência
financeira usada para esse fim deverá constar como despesa de pessoal na
obediência aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/00).
O
projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para que
estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de
carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
segundo as novas diretrizes estipuladas no texto.
Entre
essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas;
critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de
avaliação adequados à natureza das atividades.
A
partir da nova lei, a contratação temporária ou terceirizada desses agentes,
permitida pela Lei 11.350/06, poderá ocorrer somente no caso de combate a
surtos epidêmicos – quando uma doença de caráter transitório ataca grande
número de pessoas em um local ao mesmo tempo.
Atualmente,
a contratação é permitida apenas para surtos endêmicos – quando uma doença
infecciosa ocorre habitualmente e com incidência significativa em certa região
(malária na Amazônia, por exemplo)
Com
informações Assessoria de Comunicação da Câmara dos Deputados
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