O
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) publicou, no Diário Oficial da
União (DOU), portaria que orienta a divulgação de informações sobre o uso dos
equipamentos doados aos municípios por meio da segunda fase do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC 2). A meta é dar mais transparência e informar a
sociedade quanto à utilização das máquinas doadas, fruto de patrimônio da
União.
A
portaria prevê que o MDA deve orientar os municípios contemplados com
equipamentos a utilizarem o Diário de Operações, anexado ao documento, como
forma de auxiliar o controle do uso dos veículos. As informações devem ser
enviadas à Câmara de Vereadores Local e, se houver, ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável, além de ser afixado em local de fácil acesso
e com grande circulação de público e divulgado na rede mundial de computadores.
Em
entrevista, nesta quinta-feira (24/05), ao programa Bom dia, ministro, da Empresa
Brasil de Comunicações (EBC), o ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel
Rossetto, explicou como funcionarão as novas disposições. “A portaria estimula,
com orientações mais claras, a ideia de divulgação da utilização das máquinas.
Ela assegura que todo o mapa de utilização seja publicado na câmara de
vereadores, que seja divulgado nos municípios e que os sindicatos e
cooperativas sejam informados. A medida garante uma ampla divulgação do
planejamento do uso das máquinas. Nós temos estimulado que os gestores
divulguem o bônus desses equipamentos”, afirmou.
Rossetto
lembrou que a fiscalização é intensa e que as comunidades têm ajudado na
inspeção. “Esses equipamentos são doados aos municípios, portanto é um
patrimônio da União que está sendo repassado às prefeituras e a
responsabilidade, a partir desse momento, passa a ser dos gestores municipais.
Nós acompanhamos, por meio das nossas equipes estaduais, a boa utilização
dessas máquinas. Há um compromisso para que os equipamentos sejam usados em
programas de beneficiamento das comunidades rurais, dos agricultores
familiares. Há todo um conjunto de obrigações dos prefeitos e prefeitas na
utilização dessas máquinas”, salientou o ministro.
A
portaria entrou em vigor na data de sua publicação (24/04/2014). Qualquer
cidadão ou integrante da sociedade civil, inclusive associações, sindicatos e
cooperativas, podem denunciar o mau uso dos equipamentos. As irregularidades
detectadas na utilização dos equipamentos doados aos municípios deverão ser
brevemente apuradas.
Com
informações Agência Brasil
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