O secretário de Administração e Finanças, Ariovaldo Soares Teles,
compartilhou na tarde de ontem (10/02) o Acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM), que deliberou pela aprovação das contas de gestão do Município de
Altaneira, relativo ao período em que foi gestor no ano de 2011.
“Com muita satisfação, tornamos publico o Acordão originário do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, que julgando recurso por mim
interposto, proferiu JULGAMENTO EM DEFINITIVO, APROVANDO A PRESTAÇÃO DE CONTAS
da Prefeitura Municipal de Altaneira, exercício de 2011, período em que atuei
como Gestor do Fundo Geral. Na oportunidade, manifestamos especial
agradecimento as nossas ASSESSORIAS CONTÁBIL, TESOURARIA, CONTROLE INTERNO e
LICITAÇÃO” (SIC), postou o Secretário.
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará deu
Provimento ao recurso por Ariovaldo Soares Teles e excluiu a multa de R$ 2.394,22 (dois
mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos) e modificando
a decisão anterior para julgar Regulares as Contas de Gestão do Município de
Altaneira, referente ao período de 17/11/2011 a 31/12/2011.
A Procuradoria de Contas junto a este TCM opinou, via Parecer da lavra
da Procuradora Leillyanne Brandão Feitosa, pelo Provimento das razões
recursais, modificando a decisão para julgar Regulares Contas de Gestão.
O relator, Conselheiro Artur Silva Filho, cita que após análise dos
documentos apresentados pela defesa, a Inspetoria descaracterizou as falhas, sanando
assim as omissões inicialmente apontadas.
Assim votou o relator:
“VOTO, de acordo com a Douta Procuradoria, pelo conhecimento do Recurso
interposto, porque tempestivo, e, no mérito, pelo seu provimento, modificando a
decisão recorrida, para agora julgar Regulares, na forma do art. 13, I, da Lei
n°. 12.160/93, as Contas da Prefeitura Municipal de Altaneira, exercício de
2011 (período de 17110 a 31112), de responsabilidade do Sr. Ariovaldo Soares
Teles, na qualidade de ex-Gestor, e determino que:
a) seja excluída a multa aplicada de R$ 2.394,22 (dois mil, trezentos e noventa
e quatro reais e vinte e dois centavos) em razão do saneamento total das falhas
comentadas nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 das Razões do Voto;
b) seja comunicado ao Responsável sobre a presente decisão”.
Os auxiliares direto do Secretário comemoram a decisão TCM e
parabenizaram o chefe pela aprovação das referidas contas.
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