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19 de janeiro de 2014

Diretoria do SINSEMA não consegue apoio popular ao abaixo assinado contra “confisco de salário”

Imagem capturada do abaixo-assinado da diretoria do SINSEMA – reprodução
Lançado na madrugada do dia 18 de dezembro de 2013, pela diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de Altaneira - SINSEMA, um abaixo-assinado contra o Prefeito Municipal, Delvamberto Soares (PROS), no serviço público gratuito de abaixo-assinados, da rede mundial de computadores, Petição Pública Brasil recebeu apenas 14 assinaturas até o fechamento desta postagem.

No abaixo-assinado endereçado ao Ministério Público, FETAMCE, CTB e OIT, os diretores relatam que por decisão do prefeito municipal foi “confiscado os salários” de quatro professores concursados a mais de 15 anos e todos são diretores da entidade.

A petição cita de forma equivocada que o motivo dos “confiscos” foi uma decisão da Justiça do Trabalho que assegurou aos diretores o direito de verbas de FGTS e que o prefeito está confiscando em 30% mensais o salário desses professores para reaver as verbas da ação que a Justiça julgou procedente.

A petição é assinada apenas por DIRETORES DO SINSEMA DE ALTANEIRA, não cita os nomes dos diretores, mas é de conhecimento público que apenas a presidente do sindicato, Lúcia Lucena, o diretor José Evantuil, a ex-secretária municipal de educação, Tereza Leite e a servidora Damiana da Silva, insistiram em receber o FGTS apesar de serem concursadas sob regime estatutário.

A conta do Sindicato Sinsema foi usada para compartilhar a petição pública na rede social Facebook, mas 15 após o lançamento apenas 13 pessoas haviam assinado a petição, conforme na imagem abaixo:

A postagem do Blog de Altaneira publicada no mesmo dia do lançamento do abaixo assinado, indicando o endereço do portal foi visualizado 336 vezes. Outros blogs também postaram sobre o tem que também mereceu vários comentários na rede social Facebook, isto significa que o protesto foi visto, mas não mereceu apoio.

Neste mês, pela segunda vez, os servidores receberam seus vencimentos mais uma vez com o desconto referente aos valores indevidos recebidos durante o período em deixou de vigorar o regime estatutário. Os diretores por intermédio do advogado da entidade ajuizaram Mandato de Segurança contra a retenção desses valores, mas até o momento ainda não houve pronunciamento da Justiça.

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