Imagem capturada do abaixo-assinado da diretoria do SINSEMA – reprodução |
Lançado
na madrugada do dia 18 de dezembro de 2013, pela diretoria do Sindicato dos
Servidores Municipais de Altaneira - SINSEMA, um abaixo-assinado contra o
Prefeito Municipal, Delvamberto Soares (PROS), no serviço público gratuito de
abaixo-assinados, da rede mundial de computadores, Petição Pública Brasil
recebeu apenas 14 assinaturas até o fechamento desta postagem.
No
abaixo-assinado endereçado ao Ministério Público, FETAMCE, CTB e OIT, os
diretores relatam que por decisão do prefeito municipal foi “confiscado os salários”
de quatro professores concursados a mais de 15 anos e todos são diretores da
entidade.
A
petição cita de forma equivocada que o motivo dos “confiscos” foi uma decisão
da Justiça do Trabalho que assegurou aos diretores o direito de verbas de FGTS
e que o prefeito está confiscando em 30% mensais o salário desses professores
para reaver as verbas da ação que a Justiça julgou procedente.
A
petição é assinada apenas por DIRETORES DO SINSEMA DE ALTANEIRA, não cita os
nomes dos diretores, mas é de conhecimento público que apenas a presidente do
sindicato, Lúcia Lucena, o diretor José Evantuil, a ex-secretária municipal de
educação, Tereza Leite e a servidora Damiana da Silva, insistiram em receber o
FGTS apesar de serem concursadas sob regime estatutário.
A
conta do Sindicato Sinsema foi usada para compartilhar a petição pública na
rede social Facebook, mas 15 após o lançamento apenas 13 pessoas haviam assinado
a petição, conforme na imagem abaixo:
A
postagem do Blog de Altaneira publicada no mesmo dia do lançamento do abaixo
assinado, indicando o endereço do portal foi visualizado 336 vezes. Outros blogs também postaram sobre o tem que também mereceu vários comentários na rede social Facebook, isto
significa que o protesto foi visto, mas não mereceu apoio.
Neste
mês, pela segunda vez, os servidores receberam seus vencimentos mais uma vez com o desconto referente
aos valores indevidos recebidos durante o período em deixou de vigorar o regime
estatutário. Os
diretores por intermédio do advogado da entidade ajuizaram Mandato de Segurança
contra a retenção desses valores, mas até o momento ainda não houve
pronunciamento da Justiça.
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