Pleno do TRE durante a Sessão de Julgamento - foto Assessoria de Imprensa/TRE |
O
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, julgou na noite de ontem o Recurso
do vereador Genival Ponciano e seu Partido Trabalhista Brasileiro – PTB em face
da sentença do Juiz Eleitoral da 53ª. Zona que negou pedido de cassação dos
mandatos do prefeito Delvamberto Soares e seu vice Dedé Pio em Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo.
Inconformados
com a decisão do Juiz Eleitoral Dr. Herick Bezerra Tavares, os recorrentes apresentaram
Recurso ao Tribunal Regional Eleitoral – requerendo a reforma da sentença de
primeiro grau e por consequência decretação a perca dos mandatos dos candidatos
eleitos em outubro próximo passado, além da retirada da multa aplicada por
litigância de má-fé.
Em
24/10/2013 o Procurador Regional Eleitoral, Rômulo Moreira Conrado, apresentou Parecer
de Mérito no Recurso Eleitoral opinando pelo conhecimento e parcial provimento
do recurso, apenas para afastar a condenação por litigância de má-fé,
mantendo-se a improcedência do pedido e por consequência os mandatos do
Prefeito e Vice Prefeito.
O
Dr. José Maria Gomes Pereira, advogado do prefeito e vice estive no Plenário do
TRE para participar do julgamento e concordou com a retirada da multa nos
termos do Parecer do Procurador.
O
relator do recurso, Juiz Federal Luis Praxedes Vieira da Silva, apresentou seu voto no sentido da confirmação
da Sentença de primeiro grau, no tocante a cassação dos mandatos e pela reforma
no sentido da retirada da multa, sendo o voto acatado por unanimidade os
membros do TRE.
Da
decisão ainda cabe recurso para o TSE em Brasília, no entanto, diante da
análise do caso, bem como da forma como decidida pelo TRE o Dr. José Maria
considera improvável a admissão do recurso se for apresentado.
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