Tela do calendário Eleitoral 2014 no Portal do TSE |
Com a proximidade das eleições para escolha de presidente da República,
governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, marcadas
para o próximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam cargos públicos passam a
ter que seguir regras estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 ).
Pelas regras eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro fica proibida, por
exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores
de órgãos da administração pública.
Os
repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e em
execução orçamentária no exercício anterior. Nestas situações, representantes
do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os gastos e distribuições.
As
entidades e organizações vinculadas ou mantidas por candidatos também ficam
impedidas de executar programas sociais, e neste caso, a proibição se estende
inclusive para os programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do
exercício anterior.
O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio,
explicou que a medida é uma forma de garantir o equilíbrio da disputa
eleitoral. O rol de ações proibidas aumenta ainda mais à medida em que as
votações se aproximam. A partir de 8 de abril, por exemplo, agentes públicos
não podem rever salários pagos aos servidores públicos. A revisão só pode
ocorrer dentro da margem de recomposição de perdas do ano.
Três
meses antes do início do processo eleitoral, a partir do dia 5 de julho, fica proibido
o uso de dinheiro público para contratação de shows artísticos em inaugurações
e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Também não é permitido o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora
do horário eleitoral gratuito. Mas o pronunciamento pode ocorrer se houver uma
situação considerada urgente e relevante pela Justiça ou tratar de situações
características das funções de governo.
Qualquer
nomeação e admissão de pessoas ou a demissão de funcionários sem justa causa
também fica proibida a partir desta época. A mesma regra vale para os casos de
suspensão ou readaptação de vantagens salariais ou de cargos e para qualquer
ações que possa ser considerada um dificultador da função ocupada pelo
trabalhador público.
Os
funcionários de órgãos governamentais também não podem ser removidos,
transferidos ou exonerados nesse período. A medida tem que ser obedecida até a
posse dos eleitos. A única exceção à regra é para os casos de nomeação ou
exoneração de cargos em comissão ou dispensa de funções de confiança, nomeações
para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou
conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República. A nomeação de
candidatos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014
também fica mantida.
Os
agentes públicos que ocupam cargos em disputa na eleição também não podem
autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das entidades da
administração indireta. A restrição só pode ser ignorada quando houver caso de
grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. O
impedimento também não atinge propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado.
A
fiscalização dessas ações é feita pelos partidos políticos e pelo Ministério
Público. O eleitor pode procurar representantes dessas entidades para denunciar
qualquer irregularidade. Os agentes públicos que descumprirem as regras serão
punidos com multa e podem ter o registro ou o diploma cassados.
Com
informações Agência Brasil
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