A
presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei conhecida como minirreforma eleitoral
(12.891/13). O texto, aprovado pelo Senado no fim de novembro, e publicado em
edição extra do Diário Oficial da União de ontem (12) teve cinco dispositivos
vetados em quatro parágrafos.
Um
dos trechos vetados proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda
eleitoral com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições.
Na
justificativa para recusar a regra enviada ao Congresso a presidenta ressaltou
que a medida "limita excessivamente os direitos dos cidadãos se
manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”. Outro ponto
suprimido por Dilma é o que liberava doações para campanha de concessionárias
de serviços públicos caso as empresas não fossem "responsáveis diretas
pela doação".
Sob
o argumento de que impedir a aplicação de sanções aos partidos que cometerem
irregularidades na prestação de contas reduz a eficácia da fiscalização
eleitoral e prejudica a transparência na aplicação do dinheiro do fundo, também
foi vetado o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a
suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos
eleitorais.
A
presidenta da República também vetou o dispositivo que liberava a comprovação
de gastos com passagens aéreas feitos pelas campanhas eleitorais, quando
necessário, apenas com a apresentação da fatura ou duplicata emitida por
agência de viagem. O texto vetado proibia a exigência de apresentação de
qualquer outro documento para esse fim.
À
época da discussão da proposta, os parlamentares disseram que o objetivo da
minirreforma eleitoral é diminuir os custos das campanhas e garantir condições
mais iguais na disputa eleitoral entre os candidatos.
O
texto sancionado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes
e afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para
distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e
veículos. A proposta também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20
dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na
internet em até 24 horas.
A
nova lei também limita – a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil
eleitores – a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será possível
empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
A
validade das regras já nas eleições do ano que vem divide opiniões. Como as
mudanças são apenas de regras administrativas, o autor da proposta, senador
Romero Jucá (PMDB-RR), acredita que não haverá problema. Segundo alguns
parlamentares, porém, a legislação determina que novas regras só sejam válidas
na eleição quando sancionadas até um ano antes da disputa.
Clique aqui e leia a íntegra da Lei.
Clique aqui e leia a íntegra da Lei.
Com
informações Agência Brasil
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