Em Sobral a Vila Olimpica ganhou o nome de Ciro Gomes - foto divulgação |
A
7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a determinação
para que sejam retirados nomes de pessoas vivas de praças, prédios e
patrimônios públicos do município de Sobral (250 km de Fortaleza). A
decisão levou em conta a denúncia do Ministério Público Estadual (MP-CE), que
investigou e constatou a existência de homenagens a diversas pessoas vivas em
vários prédios e espaços públicos de Sobral.
Entre
os homenageados estão o atual secretário estadual da Saúde, Ciro Gomes (Pros) e
dona Maria José Ferreira Gomes, mãe de Ciro e do governador Cid Gomes (Pros). O
deputado federal padre Zé Linhares (PP) é outro homenageado de forma indevida,
conforme entendimento da Justiça cearense.
De
acordo com o MP-CE, a prática de homenagear pessoas vivas em espaços públicos
fere tanto a Lei Orgânica de Sobral quanto as Constituições estadual e federal,
por proporcionar promoção pessoal, sobretudo no caso de pessoas ligadas à
atividade político-partidária.
“O
ato de atribuir o nome de pessoas vivas a bens e obras públicas representa um
nítido favorecimento pessoal, sejam elas poeta, religioso, escritor, político
etc, levando-se em consideração, ainda, que muitas dessas pessoas são políticos
que concorreram para o cargo público o qual ocupam, o que demonstra ainda mais
a manifestação da pessoalidade com a promoção de pessoa viva”, justificou o
relator do processo, desembargador Francisco Câmara.
Histórico
O
MP ingressou com a ação para a retirada dos nomes em 2012. Em novembro do mesmo
ano, um juiz atendeu ao pedido e concedeu liminar determinando que o Município
retirasse o nome de pessoas vivas dos locais públicos.
A
Prefeitura, comandada pelo prefeito Clodoveu Arruda (PT), aliado da família
Ferreira Gomes, argumentou que os atos praticados seriam gestos de gratidão e
de reconhecimento público a várias figuras que contribuíram para o
engrandecimento da comunidade sobralense e sempre se dedicaram aos serviços de
interesse da sociedade.
Em
março de 2013, foi confirmada a liminar proferida anteriormente. O Município
interpôs apelação. Porém, ao julgar o recurso, na última terça-feira, 12, a 7ª
Câmara Cível rejeitou a argumentação do Município e manteve a ordem para
retirar os nomes dos prédios públicos.
Com
informações O Povo Online
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