O Prefeito Delvamberto Soares baixou Portaria, publicada na edição de hoje (27/11) do Diário Oficial dos Municípios (imagem acima), determinando
a suspensão das vantagens estatutárias aos servidores que ajuizaram ação
visando anulação do Estatuto dos Servidores Municipais para fins de recebimento
de verbas do FGTS.
Dentre os vários considerando da Portaria o
último esclarece que a coisa julgada material consiste na imutabilidade dos
efeitos da decisão, e que passa a ser substituta da própria lei entre as
partes.
A Portaria é clara que a suspensão das vantagens
será apenas para os servidores que isolados ou representados pelo sindicato dos
servidores públicos municipais, que ajuizaram ação na Justiça do trabalho reclamando
verbas do FGTS.
Determina ainda o Prefeito que os servidores que
já receberam as verbas do FGTS por decisão transitada em julgado somente terá
cessado a suspensão mediante a devolução integral do valor da condenação proferida
na Justiça do Trabalho.
A Secretaria de Administração e Finanças está autorizada
a abrir procedimento administrativo de cobrança das vantagens provenientes do
estatuto jurídico dos servidores Públicos pagas aos servidores que receberam por
decisão com trânsito em julgado verbas provenientes do FGTS.
A portaria visa recuperar prejuízo causado ao
Erário Municipal em face das ações ajuizadas por dezenas de servidores, individualmente, e de forma coletiva, pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Altaneira - SINSEMA, uma vez que vários servidores foram considerados celetistas pela
Justiça do Trabalho, mas por falha da Administração continuaram a receber
verbas com amparo no regime estatutário.
Segundo levantamento nas ações o rombo nos
cofres públicos pode superar a cifra de um milhão de reais.
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