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20 de novembro de 2013

Câmara Municipal aprova Orçamento do Município para 2014

Plenário da Câmara Municipal de Altaneira durante a Sessão de ontem - foto Junior Carvalho
Em menos de uma hora a Câmara Municipal de Altaneira aprovou a proposta orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2014. Na Sessão Ordinária realizada na tarde de ontem (19/11) foi lido o Parecer da Comissão Permanente da lavra do Relator vereador Edezyo Jalled (SDD) que sem maiores discussões foi aprovado por unanimidade. 

A proposta orçamentária encaminhada pelo Prefeito Delvamberto Soares, estima a Receita e fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2014 em R$ 21.092.879,00 (vinte e um milhões e cento e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais), dividindo-a em Orçamento Fiscal com a quantia de R$ 14.3489.753,00 (quatorze milhões e trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais) e para o Orçamento da Seguridade Social o valor R$ 6.744.126,00 (seis milhões e setecentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e seis reais).

Apesar do grande volume de recursos estimado pelo Prefeito apenas R$ 554.000,00 são provenientes de receitas próprias, sendo que 97% desses recursos são de retenções de prestadores de serviços como ISS  (R$ 210.155,00) e IRRF (R$ 323.728,00). A arrecadação dos tributos próprios e a da dívida ativa é pífia e representa pouco mais de R$ 20.000,00 ou seja menos de 4% das receitas próprias. 

Ao projeto foram apresentadas, nove emendas, no entanto apenas três foram aprovadas. As 07 e 08 de autoria dos vereadores Professor Adeilton (PP) e Edezyo Jalled (SDD) que seja alocado recursos aos programas Cartão Mãe e Bolsa Universitária e a Emenda 09 subscrita por todos os parlamentares que reduz o limite de 50% (cinquenta por cento) para 30% (trinta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes.

O relator não trata das emendas de números 01 a 06, provavelmente devem ter sido retiradas antes da análise do mérito pela Comissão. O projeto segue para a análise do Prefeito Municipal que aquiescendo o sancionará ou poderá vetar parcialmente os textos alterados.

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