AO POVO DE ALTANEIRA:
Compulsando
documentos da Procuradoria Geral do Município de Altaneira, verificamos existir
uma série de processos judiciais impetrados por diversos servidores do
município, através do Sindicato dos Servidores Municipais, na qualidade de
substituto processual. Referidas Ações Judiciais, reclamam o reconhecimento
tanto na Justiça do Trabalho, quanto na Justiça Comum, de verbas de FGTS – o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
É preocupante o
valor reclamado – quase UM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS. É Muito mais
preocupante, o fato de que, verificamos já existir a condenação do Município de
Altaneira em quase 500 Mil Reais, não existindo mais a possibilidade de
recursos, inclusive, para muitos casos já efetuados as chamadas REQUISIÇÕES DE
PEQUENO VALOR. Os processos que foram ajuizados nas gestões de Raimundo
Rodrigues da Mota e de Delvamberto Soares, foram todos arquivados, eis que, a
PGM comprovou a existência do vinculo dos servidores com o regime Estatutário
dado a atuação do Dr. Marcos Saraiva, procurador adjunto à época.
Entretanto,
várias ações reclamando FGTS foram encaminhadas ao Fórum local da Justiça
Comum, no ano de 2012. Como é sabido de todos, o regime vigente desde 1993, é o
Estatutário, que tem garantido direitos, na maioria dos casos, superiores ao do
regime CELETISTA, ora pleiteado pelos servidores, via SINSEMA. Ao agir assim,
porá o Sindicato, o Município em situação de dificuldade extrema, porque a
qualquer momento, poderá haver o confisco dos recursos municipais. Como se
pagará a própria folha de pessoal? E os servidores que não estão reclamando
FGTS, que não usaram do oportunismo de uma falha das administrações anteriores?
Como se pagará os médicos? Muitas tentativas de solucionar essa questão com o
Sindicato e os servidores já foram perpetradas, sem sucesso.
Daquela
audiência pública, realizada na Câmara de Vereadores, dos calorosos debates
entre os proeminentes advogados Dr. Soares Filho, Advogado e ex-presidente do
SINSEMA, Dr. Juraci Rufino, Procurador do Município, Dr. Orlando da Silveira e
Dr. Bruno Vilar, Advogados do Sindicato, em que ficou acordado a renuncia dos
servidores das ações e a renuncia dos advogados dos honorários. Pois bem, ate a
presente data, nada foi cumprido. Desse modo, expressamos essa nossa
preocupação ao Prefeito, que determinou, incontinenti, fossem adotadas todas as
medidas administrativas e judiciais, inclusive para o ressarcimento dos valores
pagos indevidamente, de forma a preservar os interesses do Município e do povo.
Ariovaldo Soares Teles
Secretário de Administração e Finanças