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30 de outubro de 2013

Presidente da Câmara desrespeita mais uma vez a Lei Orgânica e o Regimento Interno

Numa atitude clara de demonstração de poder, de forma arbitrária e grosseira, a presidente da Câmara Municipal de Altaneira, vereadora Lélia de Oliveira (PCdoB), contrariando dispositivo da Lei Orgânica do Município submeteu a votação plenária duas proposições na Sessão Ordinária de ontem (29/10).

A primeira proposição se tratava de requerimento do vereador Genival Ponciano (PTB) e a outra uma comunicação do vereador Deza Soares (SDD) que informava na forma regimental que assumiu a Secretaria de Educação. 

O vereador Edezyo Jalled (SDD) alertou a presidente da Casa que nenhuma proposição poderia ser votada, pois a pauta estava trancada em virtude do pedido de urgência do Prefeito Municipal, Delvamberto Soares (PSB), para apreciação do Código Tributário, que tramita na Casa desde 2011 e nunca foi apreciado.  

A presidente Lélia de Oliveira afirmou que seguia “ordem” do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, o vereador Edezyo pediu para que a presidente apresentasse esta ordem em plenário e a mesma nada respondeu.

O vereador Adeilton disse que se tratava de uma orientação de um técnico do TCM, que com base na doutrina e em instruções do tribunal orienta nesse sentido.

Nenhum Vereador atentou para o disposto no Regimento Interno da Casa que preceitua que este tipo de licença não está sujeito a deliberação do Plenário, pois basta a simples comunicação a Presidência da Casa que fará a convocação do suplente como foi feito em janeiro de 2013.

A atitude da presidente respeitou a Lei Maior do Município e a Lei Suprema do Legislativo. Vejamos o que determina o Regimento Interno da Casa:

"Art. 6º. Concluído o disposto no artigo anterior, Presidente, com todos de pé, proferirá o seguinte compromisso:"
“Prometo exercer com dignidade, lealdade e dedicação, o mandato que me foi confiado pelo povo altaneirense, respeitando a Constituição do Brasil, a Constituição do Estado do Ceará e a Lei Orgânica Municipal e trabalhar pelo engrandecimento do Município de Altaneira e para o bem geral de seu povo”.
...
"§ 4º. Após o compromisso de que trata este artigo considerar-se-á licenciado o Vereador que tiver aceitado cargo de Secretário Municipal ou qualquer outro demissível ad nutum, promovendo-se, de logo, a convocação do suplente, nos termos da lei."

Uma simples leitura ao dispositivo conclui-se que não se faz necessário a deliberação plenária para esse tipo de licença.

Os vereadores da oposição e a vereadora Alice Gonçalves (PSB) votaram favorável a aprovação do “requerimento” enquanto os demais vereadores deixaram de votar em respeito a Lei Orgânica e ao Regimento Interno da Casa.

Um comentário:

  1. Essa mulher não sabe nem qual é a função de um vereador! Vc imagina se ela vai saber o que pode ou não!

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