Numa
atitude clara de demonstração de poder, de forma arbitrária e grosseira, a presidente da
Câmara Municipal de Altaneira, vereadora Lélia de Oliveira (PCdoB), contrariando
dispositivo da Lei Orgânica do Município submeteu a votação plenária duas proposições na Sessão Ordinária de ontem (29/10).
A
primeira proposição se tratava de requerimento do vereador Genival Ponciano
(PTB) e a outra uma comunicação do vereador Deza Soares (SDD) que informava na
forma regimental que assumiu a Secretaria de Educação.
O
vereador Edezyo Jalled (SDD) alertou a presidente da Casa que nenhuma
proposição poderia ser votada, pois a pauta estava trancada em virtude do
pedido de urgência do Prefeito Municipal, Delvamberto Soares (PSB), para
apreciação do Código Tributário, que tramita na Casa desde 2011 e nunca foi
apreciado.
A
presidente Lélia de Oliveira afirmou que seguia “ordem” do Tribunal de Contas
dos Municípios – TCM, o vereador Edezyo pediu para que a presidente
apresentasse esta ordem em plenário e a mesma nada respondeu.
O
vereador Adeilton disse que se tratava de uma orientação de um técnico do TCM,
que com base na doutrina e em instruções do tribunal orienta nesse sentido.
Nenhum
Vereador atentou para o disposto no Regimento Interno da Casa que preceitua que
este tipo de licença não está sujeito a deliberação do Plenário, pois basta a
simples comunicação a Presidência da Casa que fará a convocação do suplente
como foi feito em janeiro de 2013.
A
atitude da presidente respeitou a Lei Maior do Município e a Lei Suprema do Legislativo.
Vejamos o que determina o Regimento Interno da Casa:
"Art.
6º. Concluído o disposto no artigo anterior, Presidente, com todos de pé,
proferirá o seguinte compromisso:"
“Prometo exercer com dignidade, lealdade e
dedicação, o mandato que me foi confiado pelo povo altaneirense, respeitando a
Constituição do Brasil, a Constituição do Estado do Ceará e a Lei Orgânica
Municipal e trabalhar pelo engrandecimento do Município de Altaneira e para o bem
geral de seu povo”.
...
"§
4º. Após o compromisso de que trata este artigo considerar-se-á licenciado o
Vereador que tiver aceitado cargo de Secretário Municipal ou qualquer outro demissível
ad nutum, promovendo-se, de logo, a convocação do suplente, nos termos
da lei."
Uma
simples leitura ao dispositivo conclui-se que não se faz necessário a deliberação plenária para esse tipo de licença.
Os
vereadores da oposição e a vereadora Alice Gonçalves (PSB) votaram favorável a
aprovação do “requerimento” enquanto os demais vereadores deixaram de votar em
respeito a Lei Orgânica e ao Regimento Interno da Casa.
Essa mulher não sabe nem qual é a função de um vereador! Vc imagina se ela vai saber o que pode ou não!
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