O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (24) a
favor de que todos os precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por
decisão judicial definitiva, sejam pagos por estados e municípios até 2018. O
plenário da Corte começou a analisar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) para que as regras criadas para o pagamento da dívida sejam esclarecidas.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto
Barroso. Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90
bilhões a receber de estados e municípios.
No
ano passado, o Supremo derrubou parte da emenda à Constituição, conhecida como
PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de pagamento de
precatórios. Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma,
que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor
disposto a dar mais desconto e a reserva no Orçamento de estados e municípios
entre 1% e 2% para quitação das dívidas.
Na
ocasião, a maioria dos ministros entendeu que não é possível manter o novo
regime porque ele prejudica o cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de
uma dívida que deveria ser paga integralmente e de forma imediata, no ano
seguinte à expedição do precatório.
Na
sessão de hoje, ao analisar o recurso da OAB, o ministro Luiz Fux entendeu que
estados e municípios devem pagar todas as dívidas que têm precatórios em cinco
anos, até 2018. Fux também decidiu que os pagamentos que já foram decretados
voltem a ser feitos, mesmo pelas regras antigas, até que o plenário volte a
analisar o recurso, com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Após
a decisão do STF, alguns tribunais de Justiça paralisaram os pagamentos, por
entenderem que o Supremo deveria explicar como ficariam os pagamentos feitos
com base na norma antiga, com o parcelamento da dívida.
Fux
também esclareceu que o valor de correção dos precatórios deve ser o índice de
inflação e não o índice da poupança. Conforme o voto, o novo índice é
retroativo a 2009, quando a emenda constitucional dos precatórios entrou em
vigor.
Segundo
o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Furtado, o
entendimento impede que o Poder Público não faça os pagamentos. “Há o débito,
existe o precatório, o cidadão tem o direito de receber e a Justiça já
reconheceu esse direito. Então, o governante deve sair da zona de conforto e
deve pagar o débito. Essa é situação que o STF quer fazer prevalecer no
Brasil”, disse.
Com
informações Agência Brasil
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