O
Partido Republicano da Ordem Social - PROS é a 31º. legenda política a obter
registro do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros
deferiram, nesta terça-feira (24), o pedido de registro da sigla por considerar
que o partido cumpriu as exigências legais para a sua criação, fixadas na Lei
dos Partidos Políticos (Lei nº. 9096/1995) e em resolução do Tribunal, tais como
apoiamento nacional de eleitores e registros de diretórios estaduais em pelo
menos nove tribunais regionais eleitorais (TREs), entre outras estipuladas. A
nova agremiação será identificada na urna eletrônica pelo número 90.
Com
o registro, o partido está apto a lançar candidatos às Eleições de 2014, desde
que os mesmos cumpram os requisitos eleitorais necessários, como filiação
partidária e domicílio eleitoral no Estado onde pretende concorrer, ambos há
pelo menos um ano antes do pleito, entre outros dispositivos legais. Para
concorrer às eleições gerais de 2014 o partido em formação necessita ter
registro no TSE até o dia 5 de outubro deste ano.
Relatora
do pedido, a ministra Laurita Vaz reafirmou na sessão desta noite seu voto dado
na sessão do dia 10 de setembro favorável ao registro do PROS. A relatora
informou que o partido cumpriu, no prazo determinado de 24 horas, as
solicitações feitas por ela visando dirimir dúvidas e comprovar os apoiamentos
de eleitores conseguidos pela sigla para a sua criação. A ministra disse que
foram esclarecidos os pontos que a levaram a requerer vista regimental do
processo no dia 19 deste mês. “Reafirmo, portanto, meu voto pelo deferimento do
registro”, disse a relatora.
O
voto da ministra Laurita Vaz foi acompanhado pela presidente do TSE, ministra
Cármen Lúcia, e pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes (substituto) e
Castro Meira (que não integra mais o Tribunal, mas havia votado na sessão do
dia 10 de setembro).
Ao
votar na sessão desta terça-feira, o ministro Dias Toffoli destacou que confia
na Justiça Eleitoral e em seus servidores. “Confio nas certidões emitidas pela
Justiça Eleitoral”.
“A
Justiça Eleitoral não tem sido conivente ou facilitadora no que diz respeito à
análise desses apoiamentos [de eleitores para a criação de um partido]. Pelo
contrário, tem agido com rigor”, disse o ministro.
Já
os ministros Luciana Lóssio e Henrique Neves divergiram da relatora e votaram
pela realização de diligência para que fossem trazidas aos autos as listas de
assinaturas de eleitores nas certidões de cartórios eleitorais em que isso não
ocorreu e examinadas determinadas listas em apoio à formação do PROS.
Na
sessão de 10 de setembro, a relatora do pedido de registro, ministra Laurita
Vaz, afirmou que o PROS comprovou o apoiamento nacional de eleitores à criação
do partido, equivalente, no mínimo, a 0,5% dos votos dados na última eleição
geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos nove Estados,
com um mínimo de 0,10% do eleitorado que votou em cada um deles. Esses e outros
requisitos estão estabelecidos na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995) e em resolução do TSE.
Disse
a relatora na ocasião que o PROS obteve 515.881 assinaturas de eleitores em
apoio à criação da sigla, certificadas por cartórios eleitorais e tribunais
regionais eleitorais. A ministra destacou que esse número supera 0,5% dos votos
(491.949 votos) dados na última eleição para a Câmara dos Deputados.
Segundo
os autos do pedido do partido, a relatora informou ainda que o PROS obteve
registros de diretórios estaduais em 10 Tribunais Regionais
(AC/AM/AP/GO/MS/MT/RO/RR/TO e DF), o que supera também o mínimo de nove Estados
necessários.
“Reconhecendo
como cumpridos os requisitos e condições preconizados na Lei dos Partidos
Políticos e na resolução do TSE, voto por deferir o registro do partido”, disse
a ministra.
Com
informações Assessoria de Comunicação do TSE
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