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5 de setembro de 2013

Promotor Eleitoral diz conformar-se com Sentença que negou cassação de Delvamberto e Dedé Pio

O Representante do Ministério público Eleitoral, oficiante perante a 53ª. Zona Eleitoral, Dr. Raimundo José Bezerra Parente, entregou na manhã de hoje (05/06) a sua manifestação de ciência da decisão que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME ajuizada em desfavor do Prefeito Delvamberto Soares e seu Vice Dedé Pio, pelo Vereador Genival Ponciano e pelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB através do seu Diretório Municipal. 

Na sua cota o Promotor Eleitoral ressalta que o parecer ministerial foi embasado na informação de que teriam ocorrido 259 nomeações de ocupantes de cargo em comissão a partir de 2011 e a exoneração de 209 de ocupantes desses cargos, um mês após as eleições de 2012.

“Na verdade, após a prolação da sentença e melhor análise dos autos este órgão ministerial chegou a conclusão de que realmente não aconteceram essas nomeações, porquanto de que realmente aconteceu foi a definição da estrutura da administração direta na lei de 2011, que simplesmente efetuou alterações na lei anterior, 461/2009, que dispunha sobre o mesmo assunto” esclareceu o Promotor.

Ao final o Representante do Ministério Público diz conformar-se com Sentença prolatada pelo Juiz Eleitoral, não apresentando recurso contra a decisão.

O Dr. José Maria Gomes Pereira, advogado dos recorridos, disse que aguarda a confirmação da Sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE, por ser uma medida de Justiça.

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