O Procurador Geral do Município de Altaneira, Dr. Juraci
Rufino de Oliveira, ajuizou Ação Indenizatória por Danos Extrapatrimoniais em
face do Vereador Professor Adeilton (PP), líder do bloco da oposição, em virtude do mesmo ter compartilhado na rede social Facebook um
cartaz com data adulterada e outro com imagens bandas que não seriam contratadas pela administração, mas com a logo do Governo Municipal.
Sustenta o Procurador que o Vereador mantém na
mídia eletrônica da “Internet” um Blog e também tem por hábito se utilizar das redes
sociais (especialmente o Facebook), para formular comentários sobre assuntos
gerais e, não raro, investe contra pessoas pelas quais não nutre simpatia num
tom pouco civilizado, com alta carência de urbanidade e sem medir as consequências
do ato, emite opiniões desabonadoras com o intuito de denegrir sua imagem e a
reputação na sociedade. O procedimento é padronizado: Tranca-se no seu quarto e
à frente de um computador desfere torpedos sobre quem não cai nas suas graças.
Diz, ainda, que em virtude da excessiva
tolerância daquelas daqueles selecionados como seus alvos suas críticas cresceram
exponencialmente, sofreram uma metamorfose profunda, tornaram-se bastante
ácidas, revelando para a injúria e difamação indo, pois era inevitável, de
encontro a valores tutelados pelo ordenamento jurídico, especialmente a
Constituição Brasileira. E como já era previsto em situações análogas,
excedeu-se.
O Procurador narra que em 06 de setembro próximo
passado o Vereador Adeilton divulgou na sua página um documento oficial de 2011
e adulterou a data para 2013 insinuando que a Festa promovida pelo Município é repetitiva,
pobre, medíocre, sem inovação e tem por intuito ludibriar a população.
Em seguida, com base na adulteração efetuada no
documento, postou-o como se autêntico fosse, na mídia eletrônica e não
satisfeita, fez diversos comentários jocosos sobre a Administração (Município)
entre eles podemos destacar o mais ferino e irreal onde diz claramente “NINGUÉM
MERECE UMA PROGRAMAÇÃO PAIA DESSA SÓ TOCA DO VALE E FORRÓ REAL QUE PRESTA”.
Na opinião do Procurador a atitude do vereador
de alterar a data de 2011 para 2013 é um passeio pelo Código Penal Brasileiro
onde consta no art. 297: “falsificar, no todo ou em parte, documento público,
ou alterar documento público verdadeiro”.
“É evidente que as informações divulgadas,
desprovidas de qualquer autenticidade, não são de interesse público,
relacionando-se, sim, com interesses mesquinhos e politiqueiros, como já é
praxe na sua atividade toda vez o que réu utiliza a rede social. A imagem da
Administração (Município), frequentemente, vem sendo vilipendiada movida por
quem tem interesses mesquinhos e sem o necessário preparo para o embate
público. A internet convém salientar, deve ter um caráter educativo sem olvidar
da indispensável preservação da honra, a dignidade e a imagem das pessoas. Distorcer
o seu uso expondo pessoas a grandes desgastes emocionais e psicológicos não é saudável
e o Poder Judiciário não pode, em hipótese nenhuma, ficar alheio nem muito
menos coonestar com essas práticas” escreveu Juraci.
O Procurador traz um vasto arrazoado sobre o Direito
à imagem da Pessoa Jurídica e do dever de indenizar, com transcrições de
Jurisprudências de diversos tribunais, inclusive os superiores além de citação
de um grande elenco de doutrinadores e ao final pleiteia a condenação do réu no
pagamento de indenização a título de danos morais cujo valor deverá ser
arbitrado pelo Juiz.
O Vereador Professor Adeilton disse que
desconhece ainda a ação e sé irá se pronunciar quando for notificado oficialmente
pela Justiça. Não se tem informações se foi apresentada notícia crime em
relação à falsificação do cartaz.
O Juiz já determinou a citação do Vereador Adeilton que pode apresentar sua defesa, por intermédio de advogado, e requerer as provas que entender de direito.
O Juiz já determinou a citação do Vereador Adeilton que pode apresentar sua defesa, por intermédio de advogado, e requerer as provas que entender de direito.
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