28 de setembro de 2013

Procuradoria do Município ajuíza ação contra o Vereador Adeilton por suposta falsificação dos cartazes

O Procurador Geral do Município de Altaneira, Dr. Juraci Rufino de Oliveira, ajuizou Ação Indenizatória por Danos Extrapatrimoniais em face do Vereador Professor Adeilton (PP), líder do bloco da oposição, em virtude do mesmo ter compartilhado na rede social Facebook um cartaz com data adulterada e outro com imagens bandas que não seriam contratadas pela administração, mas com a logo do Governo Municipal.

Sustenta o Procurador que o Vereador mantém na mídia eletrônica da “Internet” um Blog e também tem por hábito se utilizar das redes sociais (especialmente o Facebook), para formular comentários sobre assuntos gerais e, não raro, investe contra pessoas pelas quais não nutre simpatia num tom pouco civilizado, com alta carência de urbanidade e sem medir as consequências do ato, emite opiniões desabonadoras com o intuito de denegrir sua imagem e a reputação na sociedade. O procedimento é padronizado: Tranca-se no seu quarto e à frente de um computador desfere torpedos sobre quem não cai nas suas graças.

Diz, ainda, que em virtude da excessiva tolerância daquelas daqueles selecionados como seus alvos suas críticas cresceram exponencialmente, sofreram uma metamorfose profunda, tornaram-se bastante ácidas, revelando para a injúria e difamação indo, pois era inevitável, de encontro a valores tutelados pelo ordenamento jurídico, especialmente a Constituição Brasileira. E como já era previsto em situações análogas, excedeu-se.

O Procurador narra que em 06 de setembro próximo passado o Vereador Adeilton divulgou na sua página um documento oficial de 2011 e adulterou a data para 2013 insinuando que a Festa promovida pelo Município é repetitiva, pobre, medíocre, sem inovação e tem por intuito ludibriar a população.

Em seguida, com base na adulteração efetuada no documento, postou-o como se autêntico fosse, na mídia eletrônica e não satisfeita, fez diversos comentários jocosos sobre a Administração (Município) entre eles podemos destacar o mais ferino e irreal onde diz claramente “NINGUÉM MERECE UMA PROGRAMAÇÃO PAIA DESSA SÓ TOCA DO VALE E FORRÓ REAL QUE PRESTA”.

Na opinião do Procurador a atitude do vereador de alterar a data de 2011 para 2013 é um passeio pelo Código Penal Brasileiro onde consta no art. 297: “falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”.

“É evidente que as informações divulgadas, desprovidas de qualquer autenticidade, não são de interesse público, relacionando-se, sim, com interesses mesquinhos e politiqueiros, como já é praxe na sua atividade toda vez o que réu utiliza a rede social. A imagem da Administração (Município), frequentemente, vem sendo vilipendiada movida por quem tem interesses mesquinhos e sem o necessário preparo para o embate público. A internet convém salientar, deve ter um caráter educativo sem olvidar da indispensável preservação da honra, a dignidade e a imagem das pessoas. Distorcer o seu uso expondo pessoas a grandes desgastes emocionais e psicológicos não é saudável e o Poder Judiciário não pode, em hipótese nenhuma, ficar alheio nem muito menos coonestar com essas práticas” escreveu Juraci.
 
O Procurador traz um vasto arrazoado sobre o Direito à imagem da Pessoa Jurídica e do dever de indenizar, com transcrições de Jurisprudências de diversos tribunais, inclusive os superiores além de citação de um grande elenco de doutrinadores e ao final pleiteia a condenação do réu no pagamento de indenização a título de danos morais cujo valor deverá ser arbitrado pelo Juiz.

O Vereador Professor Adeilton disse que desconhece ainda a ação e sé irá se pronunciar quando for notificado oficialmente pela Justiça. Não se tem informações se foi apresentada notícia crime em relação à falsificação do cartaz.

O Juiz já determinou a citação do Vereador Adeilton que pode apresentar sua defesa, por intermédio de advogado, e requerer as provas que entender de direito.


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