O
vereador Genival Ponciano e Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, por
intermédio de seu Diretório Municipal em Altaneira, apresentaram no último dia
21/08/2013 Recurso para o Tribunal Regional Eleitoral - TRE visando reformar a Sentença do Juiz Eleitoral da 53ª. Zona, Dr. Herick
Bezerra Tavares, que negou pedido de cassação dos Mandatos do Prefeito Delvamberto
Soares e de seu vice Dedé Pio, ambos do PSB.
Somente
na manhã de ontem (02/09) foi disponibilizado a movimentação processual da Ação
de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, onde constam as informações da
interposição do recurso, das notificações e da apresentação das contrarrazões
dos impugnados, ora recorridos.
Os
recorrentes repetiram os argumentos delineados na petição inicial da Ação e
pedem ao final que o Tribunal Regional Eleitoral receba o recurso dando
provimento e por consequência decrete a perca dos mandatos dos candidatos
eleitos em outubro próximo passado.
Contra-arrazoando
o recurso o Advogado José Maria Gomes Pereira arguiu como preliminar a
intempestividade do Recurso sob alegativa de que o prazo para sua interposição
é de 24 horas e não de três dias, por tal razão pede para que o recurso não
seja conhecido.
Alega,
ainda, em preliminar, o defensor dos recorridos a preclusão do direito de
discutir conduta vedada, ou seja, mesmo que houvesse conduta vedada não é
possível a sua discussão por intermédio da AIME, para fundamentar as
preliminares o causídico junta farta jurisprudência.
Em
análise do Mérito sustenta o advogado dos recorridos que o magistrado jogou por
terra a tese levanta pelos recorrentes em relação a suposta captação ilícita de
sufrágio e que as exonerações se deu em face da Lei de Responsabilidade Fiscal
uma vez que a despesa total com pessoal excedeu o limite legal.
“As
exonerações foram um ato de responsabilidade fiscal do então impugnado
(recorrido) na qualidade de prefeito e não uma violação das regras eleitorais
como quer deixar parecer o recorrente” escreveu o Advogado.
Em
análise do suposto gasto irregular de campanha o Dr. José Maria disse que isto
só aconteceu no imaginário fantasioso dos recorrentes e que este tema também
foi bem enfrentado pelo magistrado na sentença.
Sustenta,
ainda o defensor dos recorridos que não existe nos autos nenhuma prova de que
houve abuso de poder econômico por ocasião da campanha e que todos os gastos e
receitas foram devidamente informados a Justiça Eleitoral, comprovado pelos documentos
legais.
Ao
final o Advogado dos recorridos pede ao TRE que nega provimento ao recurso,
mantendo assim os mandatos do Prefeito e Vice Prefeito eleitos no pleito de
outubro de 2012.
O
Promotor de Justiça Eleitoral ainda não foi intimado da Sentença e também não
anunciou se pretende recorrer da decisão do Juiz Eleitoral.
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