3 de setembro de 2013

Oposição recorre de Sentença que negou pedido de Cassação de Delvamberto e Dedé Pio


O vereador Genival Ponciano e Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, por intermédio de seu Diretório Municipal em Altaneira, apresentaram no último dia 21/08/2013 Recurso para o Tribunal Regional Eleitoral - TRE visando reformar a Sentença do Juiz Eleitoral da 53ª. Zona, Dr. Herick Bezerra Tavares, que negou pedido de cassação dos Mandatos do Prefeito Delvamberto Soares e de seu vice Dedé Pio, ambos do PSB.

Somente na manhã de ontem (02/09) foi disponibilizado a movimentação processual da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, onde constam as informações da interposição do recurso, das notificações e da apresentação das contrarrazões dos impugnados, ora recorridos.

Os recorrentes repetiram os argumentos delineados na petição inicial da Ação e pedem ao final que o Tribunal Regional Eleitoral receba o recurso dando provimento e por consequência decrete a perca dos mandatos dos candidatos eleitos em outubro próximo passado.

Contra-arrazoando o recurso o Advogado José Maria Gomes Pereira arguiu como preliminar a intempestividade do Recurso sob alegativa de que o prazo para sua interposição é de 24 horas e não de três dias, por tal razão pede para que o recurso não seja conhecido.

Alega, ainda, em preliminar, o defensor dos recorridos a preclusão do direito de discutir conduta vedada, ou seja, mesmo que houvesse conduta vedada não é possível a sua discussão por intermédio da AIME, para fundamentar as preliminares o causídico junta farta jurisprudência.

Em análise do Mérito sustenta o advogado dos recorridos que o magistrado jogou por terra a tese levanta pelos recorrentes em relação a suposta captação ilícita de sufrágio e que as exonerações se deu em face da Lei de Responsabilidade Fiscal uma vez que a despesa total com pessoal excedeu o limite legal.

“As exonerações foram um ato de responsabilidade fiscal do então impugnado (recorrido) na qualidade de prefeito e não uma violação das regras eleitorais como quer deixar parecer o recorrente” escreveu o Advogado.

Em análise do suposto gasto irregular de campanha o Dr. José Maria disse que isto só aconteceu no imaginário fantasioso dos recorrentes e que este tema também foi bem enfrentado pelo magistrado na sentença.

Sustenta, ainda o defensor dos recorridos que não existe nos autos nenhuma prova de que houve abuso de poder econômico por ocasião da campanha e que todos os gastos e receitas foram devidamente informados a Justiça Eleitoral, comprovado pelos documentos legais.

Ao final o Advogado dos recorridos pede ao TRE que nega provimento ao recurso, mantendo assim os mandatos do Prefeito e Vice Prefeito eleitos no pleito de outubro de 2012.

O Promotor de Justiça Eleitoral ainda não foi intimado da Sentença e também não anunciou se pretende recorrer da decisão do Juiz Eleitoral.

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