O
Tribunal de Contas dos Municípios - TCM julgou Contas como irregulares na Câmara Municipal de Altaneira,
pertinentes ao exercício financeiro de 2010 de responsabilidade do
ex-presidente Vereador Raimundo Rodrigues da Mota, com aplicação de multa no valor de R$ 19.685,84, imputação de débito no valor
total de R$ 2.482,20 e o reconhecimento, em tese, do cometimento de ato de improbidade administrativa.
O relator do processo, Conselheiro Ernesto Saboia,
cita que o ex-presidente não apresentou suas justificativas, para as falhas apontadas
inicialmente devendo, portanto, suportar os efeitos da revelia, presumindo-se
verdadeiras. O Relator ressalta-se que os Princípios Constitucionais do contraditório
e da ampla defesa foram devidamente observados no processo.
Dentre
as falhas apontadas pela Corte de Contas destacamos as seguintes:
1)
Projeto da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2011 foi aprovado
fora do prazo estabelecido na Constituição Estadual;
2)
O Processo de Prestação de Contas apresentou-se instruído de forma indevida, em
virtude de inexistências e discordâncias em relação às peças definidas pela
Instrução Normativa do TCM;
3)
divergência de valores do duodécimo registrados no SIM pela Câmara Municipal
(Receita extra-orçamentária) com aqueles demonstrados pela Prefeitura (Despesa
extra-orçamentária);
4)
diferença entre os valores inscritos como restos a pagar entre os dados do Sistema
de Informações Municipais (SIM) e da Prestação de Contas de Gestão (PCS);
5)
não repasse ao órgão de origem da integralidade do produto da arrecadação das
contas: INSS, Empréstimo Consignável, IRRF, ISS e Salário Família;
6)
Ausência de cópia da Lei e/ou Resolução que fixou os subsídios dos Vereadores
para a atual legislatura, para fins de verificação de atendimento ao Princípio
da Anterioridade;
7)
Ausência de licitação Despesas a serem efetuadas com serviços técnicos
contábeis a serem prestados na assessoria contábil;
8)
Ausência de licitação Despesas a serem efetuadas com serviços a serem prestados
na assessoria jurídica;
9)
Irregularidades no pagamento de diárias ausência de instrumento legal capaz de
respaldar o beneficio (lei e portaria);
10)
Inexistência de sistema de controle interno efetivamente implantando.
O
Relator determinar que seja notificado o ex-gestor Raimundo Rodrigues da Mota, para recolhimento do valor especificado
ou para apresentação de Recurso de Reconsideração, no prazo de trinta dias e
caso não seja providenciado nenhuma das medidas, implicará na representação ao
Promotor de Justiça para a adoção das providências previstas em lei e na
inscrição do débito na Dívida Ativa.
A
Assessoria do ex-presidente não se manifestou sobre a revelia aplicada ao
ex-gestor, mas informou que irão apresentar Recurso de Reconsideração e que
acredita na reversão da decisão.
Esta
é a segunda prestação de conta do ex-presidente Raimundim desaprovado pelo TCM,
a primeira foi alusivo ao exercício de 2009. O ex-gestor não se pronunciou
sobre a decisão do TCM que foi divulgada em primeira mão no Blog do Vereador
Professor Adeilton.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.