Lei Municipal publicada no Diário Oficial dos Municípios |
Uma
das iniciativas mais elogiada dos vereadores nos últimos dias foi o Projeto de
Lei que homenageava o ex-servidor municipal Antonio Rodrigues dos Santos,
popularmente conhecido como Ribuliço como nome do Espaço Cultural do Centro de Eventos, o
antigo Clube do Vaqueiro.
Ocorre que com
a publicação da Lei nº. 584/2013 no Diário Oficial dos Municípios percebeu-se que o projeto traz vários erros de
técnicas de redação legislativa, de digitação, de forma e de conteúdo a iniciar
pela ementa que traz o seguinte enredo:
Denomina
espaço do Clube do Vaqueiro, no Parque de Vaquejada Municipal da nossa Cidade
de Antônio Rodrigues dos Santos – “Reboliço” e dá outras Providências.
A
intenção do Vereador Flavio Correia, autor do projeto, era denominar o novo
Espaço Cultural do Parque de Eventos de Antônio Rodrigues dos Santos, “O Ribuliço”,
mas em vez disse a lei deu a denominação de Antônio Rodrigues dos Santos –
Reboliço ao espaço cultural do Clube do Vaqueiro no Parque de Vaquejada de
nossa Cidade.
Ora
o Clube do Vaqueiro não existe mais e o Parque de Vaquejada é apenas um
equipamento do Parque de Eventos da cidade, que compreende também o Espaço
Cultural, área de lazer, passarela, barracas e área verde.
O
Art. 2° da referida lei estabelece que a placa indicativa conterá os seguintes
dizeres: "Reboliço – Antônio Rodrigues dos Santos", mas não faz
nenhuma referência ao Espaço Cultural e grafa de forma equivocada o apelido
pelo qual ficou conhecido o Grande Ribuliço.
A
Lei não pode alterar nomes e apelidos das pessoas que devem ser homenageadas da
mesma forma como era conhecidas, mesmo que esta grafia ortograficamente esteja
errada, como é o caso de Ribuliço.
Da
forma como foi aprovada e sancionada a Lei, não faz sentido e não cumpre com a
função que pretendia o parlamentar, carecendo, pois, as devidas correções.
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