Por
decisão da Justiça Federal, as operadoras de telefonia móvel não poderão mais
estabelecer prazos de validade para a utilização de crédito no serviço
pré-pago, em todo território nacional. A decisão, unânime, foi proferida pela
5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As empresas ainda podem
recorrer.
Para
o advogado Eginardo de Melo Rolim Filho, presidente da Comissão de Defesa do
Consumidor (CDC) da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará (OAB-CE), a
fixação de prazo para o uso dos créditos, além de ser cláusula contratual
abusiva, caracteriza o enriquecimento ilícito por parte das operadoras. “É
abusivo porque coloca o consumidor em desvantagem exagerada”, ele diz.
“Hoje,
se você não utilizar os créditos em três meses, na média, você pode perdê-los.
A empresa recebeu o pagamento antecipado, mas não teve o custo de lhe prestar
aquele serviço. E o enriquecimento sem causa é aquele em que a pessoa se
locupleta de um valor sem prestar aquele serviço”, diz Eginardo.
A
decisão do TRF foi dada em resposta a um pedido de recurso do Ministério
Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que, em ação
movida pelo próprio MPF contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim, que entendeu que a restrição
da validade de créditos de celulares pré-pagos não apresenta irregularidade.
A
decisão, no entanto, pode valer para outras companhias. O MPF busca a nulidade,
nos contratos firmados entre os usuários do serviço e as operadoras, das
cláusulas que preveem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de um
determinado tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de
novos créditos.
Na
opinião de Eginardo de Melo, seria razoável um prazo de três anos para que o
prazo para a utilização dos créditos.
De
acordo com a Anatel a quantidade de acessos do serviço pré-pago no Ceará foi de
9,3 milhões em junho deste ano (dado mais recente). As quatro operadoras que
atuam no Estado se manifestaram a respeito da decisão por meio de nota.
A
TIM informou que “ainda não foi notificada oficialmente da decisão (...) mas
antecipa que, quando isto ocorrer, respeitará a determinação da Justiça.” A
Vivo, declarou que “irá aguardar a intimação do Tribunal Regional Federal para
se pronunciar a respeito do assunto”. Já a Oi e a Claro informaram que não
iriam comentar o assunto.
Com
informações O Povo Online
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