Prefeito Delvamberto Soares e seu Vice Dedé Pio em foto de arquivo |
O
Dr. Herick Bezerra Tavares, Juiz titular da 53ª. Zona Eleitoral, com sede em
Nova Olinda julgou improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada
pelo Vereador Genival Ponciano da Silva e pelo Diretório Municipal do Partido
Trabalhista Brasileiro – PTB em desfavor do Delvamberto Soares e Dedé Pio,
respectivamente Prefeito e Vice Prefeito eleitos no pleito de outubro de 2012.
Alegaram os representantes que os representados abusaram do Poder político, promovendo a
criação e nomeação de mais de duzentas pessoas para cargos em comissão e logo
após o resultado das urnas, em que os acionados foram eleitos prefeito e vice-prefeito,
exoneraram essas pessoas e que este fato desequilibrou as eleições.
Alegaram
ainda na Ação que os impugnados realizaram gastos eleitorais em desconformidade
com as normas vigentes, praticando a conduta chamada comumente de “caixa dois”,
quando deixaram de promover a correta arrecadação e aplicação de recursos
durante o período de campanha eleitoral.
A
defesa de Delvamberto e Dedé Pio foi patrocinada pelo Advogado José Maria Gomes
Pereira que rebateu os argumentos expostos pelos impugnantes, alegou
preliminares processuais e pleiteou ao final pela improcedência por falta de
amparo legal.
O
Magistrado proferiu entregou sua decisão no final da manhã de hoje (15/08)
indeferindo o pedido em virtude de que não houve “gasto irregular de campanha”,
nem tão pouco “abuso de poder político” o que foi analisado separadamente em
bem fundamentada Sentença.
Em
análise do suposto abuso “abuso de poder político” o Magistrado entendeu que as
nomeações e exonerações estavam dentro dos parâmetros legais e que não houve
aumento de cargos comissionado pois a Lei aprovada por unanimidade pela Câmara
Municipal fez apenas uma adequação de uma legislação anterior, inclusive com
redução dos cargos comissionados.
"De acordo com a bem fundamentada defesa dos acionados a lei municipal nº. 461/2009 (folhas 165) que foi alterada pela Lei tida como casuística, tinha na sua estrutura de cargos comissionados 275 (duzentos e setenta e cinco) cargos, sendo que a lei tida como casuística sendo propositalmente repetitivo, reduziu esse número para 267 (duzentos e sessenta e sete) cargos, e não criando novos cargos como tentou passar os requerentes" anotou o Juiz Eleitoral.
"De acordo com a bem fundamentada defesa dos acionados a lei municipal nº. 461/2009 (folhas 165) que foi alterada pela Lei tida como casuística, tinha na sua estrutura de cargos comissionados 275 (duzentos e setenta e cinco) cargos, sendo que a lei tida como casuística sendo propositalmente repetitivo, reduziu esse número para 267 (duzentos e sessenta e sete) cargos, e não criando novos cargos como tentou passar os requerentes" anotou o Juiz Eleitoral.
O
Magistrado faz um quadro comparativo entre a Legislação anterior e a lei
sancionada no início do primeiro mandato de Delvamberto e conclui que houve uma
diminuição dos cargos e dos valores total das gratificações.
O
Juiz Eleitoral analisou o processo legislativo de tramitação do projeto lei,
citando inclusive participação de um dos impugnantes.
“Nos
relatório nº. 75/2011 (fls. 217/218) e 84/2011 (fls. 219/220), o Vereador
Professor Adeilton emitiu parecer favorável à aprovação do projeto de lei nº.
20/2011 e isto, certamente, contribuiu para que o projeto de lei fosse aprovado
por unanimidade na sessão realizada no dia 29/11/2011 (ver fl. 234-medio),
tendo obtido inclusive do então vereador Genival Ponciano, co-autor da presente
AIME, que participou da votação do referido projeto de lei, conforme se ve às
fls, 231/236.
Não
vejo como acolher, diante de tudo que se expôs a alegação de que as
contratações foram oportunistas e visavam a fins eleitoreiros.” escreveu o
Magistrado.
Para
fundamentar, ainda mais, a sua decisão o Juiz Eleitoral transcreveu jurisprudências de Tribunais
regionais e da mais corte da Justiça Eleitoral.
Em
análise do alegado “gasto irregular de campanha”, igualmente o Magistrado não
observou nenhuma irregularidade, uma vez que as despesas de combustíveis estavam
de acordo e não foi comprovada a padronização das camisetas vermelhas usadas
pelos eleitores.
"Por outro lado, ainda que o autor tivesse demonstrado que as pessoas de roupas de cor vermelha usadas usavam camisetas padronizadas com slogan ou qualquer outro simbolo identificador da campanha dos promovidos, ainda assim não poderia decretar a perda do mandato sem que aqueles tivessem demonstrado o desequilíbrio na disputa eleitoral pela distribuição de quantitativo significativo de camisetas" sentenciou o Magistrado.
Por fim ao julgar improcedente o pedido de impugnação dos mandatos de Delvamberto e Dedé Pio o Magistrado ainda continuou o vereador Genival Ponciano da Silva e o Diretório Municipal do PTB em multa no valor de 1% do valor da causa e indenização de R$ 1.000,00 em favor dos candidatos impugnados.
"Por outro lado, ainda que o autor tivesse demonstrado que as pessoas de roupas de cor vermelha usadas usavam camisetas padronizadas com slogan ou qualquer outro simbolo identificador da campanha dos promovidos, ainda assim não poderia decretar a perda do mandato sem que aqueles tivessem demonstrado o desequilíbrio na disputa eleitoral pela distribuição de quantitativo significativo de camisetas" sentenciou o Magistrado.
Por fim ao julgar improcedente o pedido de impugnação dos mandatos de Delvamberto e Dedé Pio o Magistrado ainda continuou o vereador Genival Ponciano da Silva e o Diretório Municipal do PTB em multa no valor de 1% do valor da causa e indenização de R$ 1.000,00 em favor dos candidatos impugnados.
O Juiz determinou, ainda a remessa dos autos ao promotor de Justiça para que se apure possível abuso de poder político e/ou econômico.
Esta é a segunda tentativa dos adversários de cassação dos mandatos de Delvamberto e Dedé Pio a primeira também foi indeferida em fevereiro de 2012.
Clique aqui e leia sobre o primeiro caso.
Esta é a segunda tentativa dos adversários de cassação dos mandatos de Delvamberto e Dedé Pio a primeira também foi indeferida em fevereiro de 2012.
Clique aqui e leia sobre o primeiro caso.
Sou uma grande admiradora do poder judiciário,principalmente do trabalho de comarcas que tem a frente juristas honestos e sábios.PENSO que o judiciário tem muitas ocupações,e nós cidadãos contribuíamos muito se buscassemos o judiciário com queixas fundadas e fundamentadas no bem e na verdade,atrapalhariámos menos pois não fariámos o judiciário perder tempo como foi nesse caso,como enterder ser crime contratar se os contratos foram autorizados pelo poder legislativo municipal? É bom a quem possa interessar fazer uma boa leitura nos dois textos e analisando verá observará a falta de fundamento é como se fosse apenas mais uma ação de politicagem,só q dessa vez usando e ocupando o poder judiciário.
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