Sessão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará - foto Madson Fernandes |
A
7ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que
condenou o ex-secretário de Educação do Município de Altaneira, Antônio Carneiro Arrais, a ressarcir o erário em R$ 95.720,98
mil e a pagar multa de R$ 120 mil. Além disso, foi mantida a suspensão dos
direitos políticos dele por oito anos. A decisão foi proferida durante sessão de ontem (27/08).
Segundo
a denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE), as contas da Secretaria
Municipal de Educação de Altaneira relativas a 2002 foram desaprovadas pelo Tribunal de
Conta dos Municípios (TCM). As irregularidades eram referentes à gestão do
Fundo Municipal de Educação (Fundef), remuneração de professores, processos
licitatórios e atraso no envio de documentos.
Devidamente
notificado para apresentar contestação, Antônio Carneiro Arrais não se
manifestou no prazo legal. Por isso, o juiz Matheus Pereira Júnior, da Comarca
Vinculada de Altaneira, julgou o processo à revelia. Condenou o gestor a
ressarcir o erário em R$ 95.720,98 mil, suspendeu os direitos políticos dele
por oito anos e aplicou multa de R$ 120 mil. O magistrado considerou que as
provas nos autos demonstram ter havido improbidade administrativa do gestor.
Ressaltou, ainda, que o prejuízo decorrente dos danos chega a mais de R$ 90
mil.
Inconformado,
o ex-secretário interpôs apelação (0000164-67.2011.8.06.0185) no TJCE. Alegou não
haver provas de dolo ou culpa capazes de justificar as sanções impostas pelo
Juízo de 1º Grau. Em função disso, requereu a nulidade da sentença e a
improcedência da ação, sob argumento de incompetência absoluta da Justiça
estadual para julgar a matéria relacionada ao Fundef, por ser verba da União.
Ao
julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. A relatora do
processo, desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, destacou que “a simples
folheada do caderno processual seria suficiente para se constatar as inúmeras
irregularidades, os graves danos causados ao erário e a flagrante conduta
ímproba do recorrente, quando exercia o cargo de Secretário Municipal de
Educação de Altaneira”. Ainda de acordo com a desembargadora, “as condutas
praticadas pelo apelante constituem grave lesão ao erário e violam a
Constituição Federal, bem como as leis que regulamentam a matéria”.
Com informações Assessoria
de Comunicação do TJ-CE.
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