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28 de agosto de 2013

Câmara aprova Contribuição de Iluminação Pública em Altaneira

Plenário da Câmara no momento da leitura do Parecer do Vereador Edezyo Jalled - foto Junior Carvalho
A Câmara Municipal de Altaneira, em Sessão Ordinária realizada na tarde de ontem (27/08) aprovou por maioria absoluta o Projeto de Lei Nº. 017/2012, de iniciativa do Poder Executivo que institui Contribuição de Iluminação Pública no âmbito do Município. O Projeto de Lei tramitava na casa desde a Legislatura passada recebeu Parecer favorável da Comissão Permanente e foi submetida a soberana decisão do Plenário da Casa Legislativa.

Em fundamentado Parecer o Relator Vereador Edezyo Jalled disse afirmou que buscando aprimorar conhecimento sobre a matéria foi empreendida viagem a Capital do Estado, onde acompanhado de alguns vereadores participou de audiência publica, promovida pela Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará, APRECE, com o tema “transferência de ativos de iluminação pública para os municípios”.

Ressalta o Relator que neste evento formou convencimento para a aprovação do projeto de lei, já que naquela audiência, o foco principal seria a modalidade de como os municípios brasileiros iriam assumir a responsabilidade pelos serviços de custeio da iluminação pública, já que mais de noventa por cento dos municípios cearenses, já possuíam legislação implantada, no caso, a CIP.

Edezyo também citou que de outra forma, a Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010, produzida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, obriga a todos os municípios do Brasil, a assumirem até janeiro de 2014, todos os serviços pela manutenção de postes, lâmpadas, cabos condutores e reatores.

Foi relatado também que a proposta, com tramite nesta Comissão, desde novembro do ano passado, insere no sistema tributário municipal, diante da permissão contida no Art. 149-A da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, a CIP, cuja cobrança será escalonada segundo determinadas faixas de consumo de energia elétrica e cujos lançamentos e cobrança serão de responsabilidade da concessionária do serviço de energia elétrica, no presente momento a Companhia Energética do Ceará, COELCE.

“Nesse ponto especificamente, antes que algum desavisado, avente a questão, assevero que não há que se falar em delegação de competência tributária, mesmo porque esta sendo transferida apenas a função de arrecadação do tributo, tudo conforme autoriza o Código Tributário Nacional” citou o Relator.

Ponderou, ainda, o Vereador Edezyo que a contribuição não tem apenas a finalidade de custear as despesas com o fornecimento de energia elétrica para a iluminação pública, sendo muito mais abrangente, porquanto, esta instituída para arcar com a manutenção das redes já existentes e para possibilitar a ampliação destas e a instalação de novas, de forma a alcançar a população como um todo. Iluminação pública não é lazer, não é luxo, não é beleza e muito menos turismo. Iluminação pública e segurança pública, e por esta razão além de necessária e em pleno funcionamento, torna-se indispensável que o seja em qualidade e quantidade, de forma a estar disponível em todas as ruas do município, e ate ainda, onde haja a circulação de pessoas ou a existência de patrimônio a ser protegido.

Por fim o Relator cita as alterações propostas pela Comissão e orienta a aprovação do Projeto em Plenário.

O Vereador Professor Adeilton criticou a forma como o Projeto foi submetido a votação, uma vez que na constava na pauta de votação da Comissão e também que fora rompido acordo para ouvir a concessionária de serviço e a comunidade em Audiência pública.

Por essa e outras razões o Vereador Líder da bancada da oposição orientou o voto contrário e foi seguido pelos Vereadores Genival Ponciano (PTB), Gilson Cruz (PSL) e a Vereadora Zuleide de Oliveira (PSDB).

O Vereador Flavio Correia (PCdoB) Líder do Governo na Casa encaminhou o voto pela aprovação e foi seguido pelo Vereador Antonio Leite (PRB), pela Vereadora Alice Gonçalves (PSB) e pelo Relator Edezyo Jalled (PRB) que já tinha anunciado o voto com seu Parecer.

Nessa situação em caso de empate cabe o voto de minerva a Presidente da Casa, a Vereador Lélia de Oliveira (PCdoB) que votou favorável, declarando aprovado o Projeto que vai a sanção do Prefeito para ser convertido em Lei.

Aprovada a contribuição a partir de janeiro do próximo ano será cobrada junto com a conta de energia a parcela para manutenção dos serviços de iluminação pública dos consumidores que excederem 60 kWhs no seu consumo mensal.

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