Plenário da Câmara no momento da leitura do Parecer do Vereador Edezyo Jalled - foto Junior Carvalho |
A
Câmara Municipal de Altaneira, em Sessão Ordinária realizada na tarde de ontem
(27/08) aprovou por maioria absoluta o Projeto de Lei Nº. 017/2012, de iniciativa
do Poder Executivo que institui Contribuição de Iluminação Pública no âmbito do
Município. O
Projeto de Lei tramitava na casa desde a Legislatura passada recebeu Parecer
favorável da Comissão Permanente e foi submetida a soberana decisão do Plenário
da Casa Legislativa.
Em
fundamentado Parecer o Relator Vereador Edezyo Jalled disse afirmou que buscando
aprimorar conhecimento sobre a matéria foi empreendida viagem a Capital do
Estado, onde acompanhado de alguns vereadores participou de audiência publica,
promovida pela Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará,
APRECE, com o tema “transferência de ativos de iluminação pública para os
municípios”.
Ressalta
o Relator que neste evento formou convencimento para a aprovação do projeto de
lei, já que naquela audiência, o foco principal seria a modalidade de como os
municípios brasileiros iriam assumir a responsabilidade pelos serviços de custeio
da iluminação pública, já que mais de noventa por cento dos municípios
cearenses, já possuíam legislação implantada, no caso, a CIP.
Edezyo
também citou que de outra forma, a Resolução Normativa nº 414, de 09 de
setembro de 2010, produzida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL,
obriga a todos os municípios do Brasil, a assumirem até janeiro de 2014, todos
os serviços pela manutenção de postes, lâmpadas, cabos condutores e reatores.
Foi
relatado também que a proposta, com tramite nesta Comissão, desde novembro do
ano passado, insere no sistema tributário municipal, diante da permissão
contida no Art. 149-A da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a
Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, a CIP, cuja cobrança será
escalonada segundo determinadas faixas de consumo de energia elétrica e cujos
lançamentos e cobrança serão de responsabilidade da concessionária do serviço
de energia elétrica, no presente momento a Companhia Energética do Ceará,
COELCE.
“Nesse
ponto especificamente, antes que algum desavisado, avente a questão, assevero
que não há que se falar em delegação de competência tributária, mesmo porque
esta sendo transferida apenas a função de arrecadação do tributo, tudo conforme
autoriza o Código Tributário Nacional” citou o Relator.
Ponderou,
ainda, o Vereador Edezyo que a contribuição não tem apenas a finalidade de
custear as despesas com o fornecimento de energia elétrica para a iluminação
pública, sendo muito mais abrangente, porquanto, esta instituída para arcar com
a manutenção das redes já existentes e para possibilitar a ampliação destas e a
instalação de novas, de forma a alcançar a população como um todo. Iluminação
pública não é lazer, não é luxo, não é beleza e muito menos turismo. Iluminação
pública e segurança pública, e por esta razão além de necessária e em pleno
funcionamento, torna-se indispensável que o seja em qualidade e quantidade, de
forma a estar disponível em todas as ruas do município, e ate ainda, onde haja
a circulação de pessoas ou a existência de patrimônio a ser protegido.
Por
fim o Relator cita as alterações propostas pela Comissão e orienta a aprovação
do Projeto em Plenário.
O
Vereador Professor Adeilton criticou a forma como o Projeto foi submetido a
votação, uma vez que na constava na pauta de votação da Comissão e também que
fora rompido acordo para ouvir a concessionária de serviço e a comunidade em
Audiência pública.
Por
essa e outras razões o Vereador Líder da bancada da oposição orientou o voto
contrário e foi seguido pelos Vereadores Genival Ponciano (PTB), Gilson Cruz
(PSL) e a Vereadora Zuleide de Oliveira (PSDB).
O
Vereador Flavio Correia (PCdoB) Líder do Governo na Casa encaminhou o voto pela
aprovação e foi seguido pelo Vereador Antonio Leite (PRB), pela Vereadora Alice
Gonçalves (PSB) e pelo Relator Edezyo Jalled (PRB) que já tinha anunciado o
voto com seu Parecer.
Nessa
situação em caso de empate cabe o voto de minerva a Presidente da Casa, a
Vereador Lélia de Oliveira (PCdoB) que votou favorável, declarando aprovado o
Projeto que vai a sanção do Prefeito para ser convertido em Lei.
Aprovada
a contribuição a partir de janeiro do próximo ano será cobrada junto com a
conta de energia a parcela para manutenção dos serviços de iluminação pública
dos consumidores que excederem 60 kWhs no seu consumo mensal.
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