Em
sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral, realizada no último dia 01/07/2013, foi
julgado o Recurso Eleitoral apresentado pelo Vereador Francisco Adeilton da
Silva (foto) em face de sentença do Juiz Eleitoral que o condenara ao pagamento de
multa por propaganda antecipada nas eleições de 2012.
A
representação interposta pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, através de
sua executiva municipal, alegava que, na data de 26 de junho de 2012, durante a
sessão ordinária da Câmara Municipal de Altaneira, transmitida em tempo real
por uma Rádio do município, convidou a população a comparecer na convenção de
sua agremiação partidária.
O
Relator do Recurso, Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, sustentou
que o art. 29, VIII da Constituição Federal assegura a inviolabilidade dos
vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na
circunscrição do município, com o objetivo de preservar sua liberdade de
expressão no desempenho da vereança.
Afirmou,
ainda, no seu voto que as manifestações externadas no recinto da Câmara
Municipal são protegidas pela imunidade parlamentar material de forma absoluta,
independentemente de guardarem conexão com o mandato ou de terem sido proferidas
em razão deste e citou precedentes do TSE.
“Na espécie, o discurso, datado de 26.6.2012, foi realizado da tribuna da Câmara
Municipal, razão pela qual o recorrente estava resguardado pela inviolabilidade
absoluta, ainda que a rádio local tenha transmitido o evento” concluiu o
relator.
O
Recurso do Vereador foi conhecido e provido e a Multa considerada indevida, por maioria, vencido o Juiz Heráclito Vieira
de Sousa Neto. O Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso, apenas para redução do valor da multa.
O
Processo encontra-se com o Procurador Regional Eleitoral para apresentação de
Recurso. Decorreu o prazo para recurso para o PSB local.
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