Sessão da 3ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará - foto Calvin Penna |
A
Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) foi condenada a pagar
indenização de R$ 24 mil por negar diploma de conclusão de curso para oito
alunos. A decisão é da 3ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo
os autos, os estudantes foram impedidos de receber o certificado do curso de
Pedagogia, concluído em 2008, no Município de Cascavel, distante 64 km de
Fortaleza. Eles estavam inadimplentes com a instituição de ensino superior.
Por
conta disso, eles ingressaram com ação na Justiça. Alegaram que estavam
impossibilitados de exercer a função de professor, porque tinham apenas
declarações de conclusão do curso.
Na
contestação, a UVA defendeu que os estudantes não receberam o diploma por não
terem completado a carga horária necessária. Disse, ainda, que não tem
obrigação de expedir diploma se os alunos estiverem com pendências acadêmicas.
Em
dezembro de 2011, o juiz Rommel Moreira Conrado, da Comarca de Cascavel,
reconheceu que os alunos comprovaram a regular conclusão do curso e
desconsiderou o argumento da instituição, que não provou as pendências
acadêmicas alegadas. O magistrado determinou a emissão dos diplomas e ordenou o
pagamento de indenização moral no valor de R$ 5 mil para cada um dos
requerentes.
Objetivando
modificar a decisão, a universidade interpôs recurso (nº
0000811-48.2008.8.06.0062) no TJCE, pedindo improcedência da ação. Alegou que
agiu no pleno exercício de seu direito.
Ao
analisar o caso a 3ª Câmara Cível deu parcial
provimento ao recurso, reduzindo a indenização para R$ 3 mil. O relator do
processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, considerou os
“princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade”.
O
magistrado destacou que “a retenção de diploma de conclusão de curso pela
instituição de ensino, em razão de eventual inadimplência do aluno é medida
ilegal e arbitrária, uma vez que a instituição credora possui meios legítimos e
próprios para efetivar a cobrança do valor devido”.
Ressaltou
ainda que “restaram comprovados o interesse dos autores em receberem os seus
diplomas de conclusão de curso e a negativa da instituição de ensino em comento
em fornecê-los, com o claro propósito de lhes obrigar a quitar seus débitos
junto àquela entidade educacional”.
Com
informações Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Ceará
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