A
Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou hoje (31) dois pedidos de
entidades médicas para anular parte do Programa Mais Médicos. Para a juíza
substituta da 22ª. Vara Federal, Roberta do Nascimento, a medida provisória
editada pelo Executivo não afronta as leis do país. Ela também pontuou que
supostas inconstitucionalidades só podem ser discutidas no Supremo Tribunal
Federal (STF).
As
ações civis públicas foram apresentadas pelo Conselho Nacional de Medicina e
pela Federação Nacional dos Médicos. As entidades argumentaram que o Mais
Médicos violou tanto a Lei de Diretrizes e Bases, ao dispensar a revalidação do
diploma estrangeiro no Brasil, como a regra da resolução do Conselho Federal de
Medicina que exige proficiência em língua portuguesa atestada por diploma.
As
entidades também entenderam que a medida provisória afrontou a Constituição ao
criar uma subcategoria de médicos vinculados exclusivamente ao programa,
impedindo o livre exercício da profissão. A juíza não descartou possibilidade de
afronta à Constituição, mas pontuou que somente o Supremo Tribunal Federal tem
competência para fazer esse juízo, por meio de ação de inconstitucionalidade.
“O
conteúdo da medida provisória pode ser contrário ao das leis, mas não às regras
e princípios da Constituição”, pontuou a magistrada. Quanto às supostas
violações à legislação comum, a juíza destacou que as medidas provisórias têm
força de lei quando editadas, revogando disposições anteriores que conflitem
com elas.
Com
informações Agência Brasil
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