Plenário da Câmara dos Deputados por ocasião da discussão da PEC 37 - foto Nilson Bastian |
A
pressão das manifestações populares das últimas semanas, em todo o país,
resultou hoje (25) na derrubada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37,
que limitava os poderes de investigação do Ministério Público. Aprovada na
Comissão de Constituição e Justiça e na comissão especial que analisou o
mérito, a proposta foi rejeitada por 430 votos a favor, 9 contrários e 2
abstenções. Com a rejeição, a PEC vai ao arquivo.
Logo
após a rejeição da PEC, as centenas de pessoas que acompanharam a sessão das
galerias da Câmara, cantaram um trecho do Hino Nacional. Os manifestantes, em
sua maioria representantes do Ministério Público e agentes da Polícia Federal,
aplaudiram todos os encaminhamentos favoráveis à rejeição da proposta.
Representantes do Ministério Público e agentes da Polícia Federal na Galeria da Câmara - foto Gustavo Lima |
A
derrubada da PEC 37 era uma das principais bandeiras dos movimentos populares
que têm tomado às ruas de várias cidades brasileiras e do exterior. Por definir
que o poder de investigação criminal seria restrito às policias Federal e
Civil, a proposta foi considerada como “PEC da impunidade”.
Por
duas vezes, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN),
apelou para que a rejeição fosse unânime a fim de que a Casa ficasse em
sintonia com o clamor das ruas. Autor da PEC, o deputado Lourival Mendes
(PTdoB-MA) foi o único a defender a aprovação da proposta. Segundo ele, “um
erro de percurso”, em referência às manifestações, fez com que a PEC fosse
considerada “nefasta”.
Com
informações Agência Brasil
Diante de tantos absurdos que vem rondando o plenário da Câmara dos Deputados e do Senado, ainda bem que esse não se concretizou. Deputados acabam de rejeitar a PEC 37. Essa proposta foi duramente criticada, inclusive pelo blog INFORMAÇÕES EM FOCO. Ressalto que esta emenda, de autoria de Lourival Mendes (PTdoB--MA), delegado de polícia eleito deputado federal, se fosse aprovada, daria exclusividade às polícias judiciárias – federal e estaduais – para apurar, em procedimento preliminar, a autoria e a materialidade de condutas tipificadas na legislação penal e restringiria o poder de investigação do MP.
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