A
Secretária da Educação do Estado do Ceará, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho,
baixou portaria disciplinando o Processo de Eleição de Diretores das Escolas Públicas
Estaduais do Ceará e estabelecendo o cronograma para votação da comunidade
escolar.
Poderão
concorrer à escolha e indicação para o cargo de Diretor integrantes do Banco de
Gestores Escolares para o referido cargo, constituído a partir dos resultados
da seleção pública realizada anteriormente.
Segundo
as regras estabelecidas pela Secretaria de Educação o processo eleitoral deve
seguir o cronograma definido e será realizado em cada escola, obedecendo
calendário diversificado estabelecido por cada Comissão Regional e divulgado pela
Comissão Escolar.
Estão habilitados para registrar suas candidaturas
os professores Ermeson David, Francisco Adeilton, Paulo Robson, Reginaldo Venâncio,
a professora Eliane de Oliveira e a atual Diretora Meire Alencar, no entanto o Regulamento
veda a concorrência ao processo de eleição de Diretor, ao candidato detentor de
mandato político, dessa forma o Professor Adeilton não poderia registrar sua
candidatura, pois atualmente exerce o mandato de Vereador.
O
Período de Registro de Candidaturas vai de 27 a 31 de maio de 2013, mas antes
disso, as chapas serão definidas já que a tendência é manter as candidaturas da
Professora Eliane Oliveira e a da atual Diretora Meirenildes Alencar.
O
Regulamento estabelece o período de campanha de apenas 04 (quatro) dias
úteis, devendo ser concluído 24 (vinte e quatro) horas antes do dia da
votação na Escola e prever que o candidato a Diretor apresentará para debate,
junto à comunidade escolar, seu Plano de Gestão, elaborado em consonância com
as prioridades da Política de Educação do Estado, baseado em diagnóstico da
realidade educativa e dos desafios da escola para a qual é candidato.
Em
qualquer das atividades de campanha, não será permitida a interferência de
organizações partidárias, sindicais, associativas, religiosas, empresariais e
de qualquer natureza externa à comunidade escolar e será garantida aos
candidatos igualdade de condições de tempo e espaço organizado para
apresentação das suas propostas nas Assembleias Escolares, nas salas de aula e
demais dependências da escola, conforme calendário agendado com a Comissão
Escolar.
A
propaganda dos candidatos deve se restringir à apresentação de propostas
referentes ao seu Plano de Gestão e não serão permitidas confecção e distribuição
de camisas, bonés, brindes de qualquer espécie, restringindo-se o material de
propaganda a impressos, cartazes, faixas e banners, para os quais não se
admitirá a utilização de recursos de órgão da administração pública, iniciativa
privada ou de outras organizações de qualquer natureza.
As
práticas de suborno, aliciamento de votos, coação, ameaças, agressões verbais
e/ou corporais, entre os candidatos e a qualquer membro da comunidade escolar,
implicam na impugnação da candidatura pela Comissão Regional e os eventuais
pedidos de impugnação formulados por candidatos ou qualquer eleitor serão
apresentados, por escrito, à Comissão Escolar que, de imediato, encaminhará à
Comissão Regional, devendo esta apreciar e emitir parecer, antes de ser
autorizado o início da votação.
A
votação será secreta, em cabine individual, com uso de urnas manuais ou
eletrônicas, sendo realizada, em primeiro turno e, se necessário em segundo
turno, obedecendo calendário estabelecido pela Comissão Regional e
divulgado pela Comissão Escolar, sempre das 09:00 às 21:00 horas no período de
10 a 14/06/2013.
Alunos
denunciaram propaganda antecipa na Escola Santa Tereza e isto pode levar a impugnação
de candidaturas por qualquer membro da Comunidade Escolar.
Acompanharemos
todos os tramites desse processo de escolha que decidira sobre o futuro da única
Escola de Ensino médio do Município de Altaneira.
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