A
partir de 2016, as crianças deverão ser matriculadas na educação básica a
partir dos quatro anos de idade. Para atender a essa obrigatoriedade de pais e
responsáveis, as redes municipais e estaduais deverão se adequar, dentro do
mesmo prazo, para acolher alunos de quatro a 17 anos. O fornecimento de
transporte, alimentação e material didático também será estendido a todas as
etapas da educação básica.
Essas
mudanças são determinadas pela Lei 12.796, sancionada pela presidenta Dilma
Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5). Essa lei
ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) à emenda
constitucional 59, de 11 de novembro de 2009, que tornou obrigatória a oferta
gratuita de educação básica a partir dos quatro anos.
A
lei 12.796 também estabelece que a educação infantil, que contemplará crianças
de quatro e cinco anos na pré-escola, será organizada com carga horária mínima
anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à
criança deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de
sete para a jornada integral. Isto já valia para o ensino fundamental e o
ensino médio.
As
alterações nos artigos da LDB também englobam a educação especial. De acordo
com a lei 12.796, entende-se por educação especial a modalidade de educação
escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
O
texto da lei também garante que “o poder público adotará, como alternativa
preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na
própria rede pública”.
Houve
também a inclusão no texto da LDB de “consideração com a diversidade
étnico-racial” entre as bases nas quais o ensino será baseado.
Com
informações Portal Planalto
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