A votação será no velho estilo em cédula de papel e urnas de lona |
Os
eleitores altaneirense voltarão às urnas hoje (03/03) para escolher os novos
membros do Conselho Tutelar do Município. 14 candidatos disputam as cinco vagas
em processo de escolha conduzido pelo CMDCA sob a Presidência da servidora
Amanda Martins e fiscalizado pelo Promotor de Justiça.
A
votação tem início às 09h. e será encerrado
às 16h., as mesas receptoras de votos foram instaladas na Escola de Ensino
Fundamental 18 de Dezembro e em todas as localidades da Zona Rural que possua Seção
Eleitoral. Sendo divulgadas posteriormente as escolas onde será realizada a
votação.
O
Eleitor votará cédulas de papel que conterá os nomes de todos os candidatos assinalando
um “X” no quadro relacionado ao candidato escolhido. O Edital do certame estabelece
que qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como,
qualquer outro tipo de anotação, acarretará nulidade do voto.
Para
votar eleitor deverá se apresentar à mesa receptora de votos com um documento
de identificação oficial com foto (CI, CNH, CTPS, CP, Passaporte, etc.) e título
eleitoral.
A
apuração dos votos acontecerá logo após o encerramento da votação na sede da Secretaria
de Assistência Social e poderá ser acompanhada pelos candidatos, pelos membros
do CMDCA, Promotor de Justiça, Procurador do Município e demais autoridades
envolvidas no processo.
O
Conselho Tutelar segundo definição do Estatuto da Crianca e do Adolescente é
órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e tem as
seguintes atribuições:
-
atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105,
aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
-
atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.
129, I a VII;
-
promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: requisitar serviços
públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e
segurança e representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento
injustificado de suas deliberações.
- encaminhar ao Ministério Público notícia de
fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da
criança ou adolescente;
- encaminhar à autoridade judiciária os casos
de sua competência;
-
providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as
previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
-
expedir notificações;
-
requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando
necessário;
-
assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para
planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
-
representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos
previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
-
representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão
do poder familiar, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da
criança ou do adolescente junto à família natural.
Os
candidatos que disputam as cinco vagas no Conselho Tutelar são: Elizete (01), Felipe
(02) Dandara (03), Luciana (04), Didi (05), Mikaely de Zé de Eneas (06), Mauricélia
(07), Kelly (08), Nana (09), Simone (10), Junior (11), Katia (12), Cidinha (13)
e Nenê (14).
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