O deputado federal e pastor Marco Feliciano foi eleito presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados por indicação do PSC – foto Lula Marques |
A
eleição do pastor evangélico e deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) para
presidir a Comissão de Diretos Humanos da Câmara, em Brasília, pode ser
revista, segundo o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Para o
peemedebista, a indicação de Feliciano partiu do seu partido, o PSC, e precisa
ser respeitada. Porém, se aparecerem ”fatos novos”, a Câmara dos Deputados
poderá avaliar a situação da comissão.
“Foi
um direito de um partido que escolheu a comissão que lhe cabia. A partir daí,
indicou o parlamentar de sua preferência. Mas, se fatos novos surgirem, a
Câmara poderá avaliar a situação da Comissão de Direitos Humanos, mas sempre
respeitando o direito de cada parlamentar e de cada partido”, acrescentou Alves
em Natal. Ele foi homenageado sexta-feira à noite com um jantar na capital do
RN em homenagem à eleição para a presidência da câmara baixa.
Alvo
de polêmica por declarações consideradas homofóbicas e racistas, o pastor e
deputado responde por preconceito e discriminação por uma frase em uma rede
social. Ele já foi alvo de outro inquérito por injúria, arquivado no fim do ano
passado. Feliciano é também réu numa ação penal, sob a acusação de estelionato,
por ter recebido R$ 13,3 mil para realizar dois cultos religiosos no Rio Grande
do Sul, porém sem ter comparecido aos eventos.
O
novo presidente da Comissão de Direitos Humanos também já propôs em projeto de
lei que estupradores reincidentes sejam castrados quimicamente, em vez de
presos. O projeto, arquivado, é do ano passado. Nele, Feliciano propõe que a
alternativa de castração química ocorra a ”critério do juizado de execuções e
com a anuência do réu”.
”O
ato médico seria custeado pelo Estado, com a utilização de técnicas aprovadas
pela medicina e já aplicada em outros países”. Há drogas que induzem à
impotência sexual.
Além
disso, o mesmo projeto propõe para estupradores contumazes “a internação
compulsória em estabelecimento de tratamento médico judiciário a critério do
juizado de execuções, após o cumprimento da pena e encaminhado por uma junta
médica, quando constatar-se que poderá vir a cometer novos crimes de natureza
sexual”.
Com
informações O Povo Online
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