Ações de cobranças ilegais de FGTS tem gerado precatórios em Altaneira - foto arquivo do Blog |
Sem
o direito de parcelar os precatórios, os estados e municípios brasileiros
passarão a ter de administrar um passivo de pelo menos R$ 94,3 bilhões. Esse é
o valor das dívidas dos poderes locais com origem em decisão da Justiça que
precisarão ser quitadas até o fim do ano, depois da decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) que anulou o sistema de pagamento em vigor desde 2009.
O
STF derrubou ontem (14/03) parte da emenda constitucional que permitia às
prefeituras e aos governos estaduais adiar em até 15 anos o pagamento de
precatórios (dívidas determinadas por sentenças judiciais). Para o tribunal, as
dívidas precisam ser quitadas até o fim do ano seguinte à decisão da Justiça,
como determina a redação original da Constituição.
Os
ministros também proibiram os estados e municípios de fazerem leilões de
deságio, por meio dos quais os contribuintes que aceitam descontos nos valores
devidos recebem os precatórios mais rapidamente. A revogação da emenda
constitucional, no entanto, só valerá a partir da publicação do acórdão do
julgamento, o que pode levar até dois meses. O STF terá ainda de decidir o que
fará com as dívidas que estão sendo pagas de forma parcelada e as que foram
leiloadas.
De
acordo com o levantamento mais recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
cerca de 1 milhão de credores tinham R$ 94,3 bilhões a receber de estados e
municípios até agosto do ano passado. O valor real, no entanto, é ainda maior,
porque a estimativa do CNJ não considera os juros e encargos, que só são
conhecidos na hora da quitação.
Segundo
o CNJ, os estados e municípios do Sudeste concentram 70% da dívida em
precatórios da Justiça Estadual (R$ 60,8 bilhões), seguidos pelas Regiões Sul,
com 16% (R$ 14,1 bilhões), Centro-Oeste (4%) e Norte (3%).
A
Emenda Constitucional 62, que foi julgada agora pelo STJ, transferiu a
responsabilidade de administrar o pagamento dos precatórios aos tribunais de
Justiça, que agora recebem os valores dos órgãos devedores por meio de contas
especiais.
Entre
os estados, o maior volume de dívidas tem origem em precatórios administrados
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (R$ 51,8 bilhões), seguidos pelos
tribunais do Rio Grande do Sul, do Paraná e do Rio de Janeiro, com dívidas
acumuladas entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões cada um.
Na
comparação com o tamanho da economia de cada estado, no entanto, quem lidera é
grupo de precatórios administrado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que tem
7,55% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual comprometidos com o pagamento de
precatórios. Em seguida, vêm os tribunais de Justiça de São Paulo (4,79%) e do
Piauí (4,55%).
Como
a emenda constitucional não abrangia a União, nada mudou para o governo
federal, que continua obrigado a quitar os precatórios até o ano seguinte à
decisão judicial. Os pagamentos ocorriam em janeiro, mas, desde 2010, o Tesouro
Nacional diluiu os desembolsos ao longo do ano, o que é permitido pela lei.
Com
informações Agência Brasil
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