Contribuintes
de todo o País já podem se preparar para a declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF) 2013.
A Receita Federal divulgou as regras para o Ajuste
Anual referente aos rendimentos de 2012. A tabela com os novos valores foi
reajustada em 4,5% em relação ao ano passado, índice abaixo da inflação
acumulada de 2012, que foi de 5,78%. Apesar de os números da Receita indicarem
que o contribuinte pagará menos, com aumento do teto da isenção, na prática, o
imposto de renda pesará mais no bolso. Isso porque os preços subiram acima do
alívio dado pelo Governo Federal, corroendo o que poderia ser economizado pelos
brasileiros.
Como
o reajuste anual de 4,5% foi fixado pela presidente Dilma em 2011 para os
quatro anos seguintes, as perdas reais para os contribuintes devem se repetir
no ano que vem, já que a previsão do mercado para a inflação já está em 5,70%
para 2012. A decisão do Governo pelo índice de 4,5% foi exatamente para que a
tabela do imposto acompanhasse os índices de preços, já que esse percentual é a
meta federal anual para a inflação.
O
novo teto isenta da declaração quem recebeu rendimentos tributáveis até R$
24.556,65. Por sua vez, estão obrigados a declarar contribuintes que receberam
rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados na fonte, acima de R$ 40 mil.
Além
disso, deve apresentar a declaração quem ganhou capital com a alienação de bens
ou direitos ou realizou operações em bolsa de valores. Também é obrigado a
declarar quem teve rendimentos provenientes de atividade rural com receita
bruta superior a R$ 122.783,25 e a posse ou a propriedade de bens, até o dia 31
de dezembro de 2012, com valor acima de R$ 300 mil.
Quem
optar pela declaração simplificada terá desconto de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis. Nesse caso, o contribuinte substitui todas as deduções
legais da declaração completa. O limite do desconto para a declaração
simplificada é de R$ 14.542,60.
Na
declaração completa, os contribuintes terão a opção de dedução por dependente
no valor de R$ 1.974,72, no ano passado esse valor era de R$ 1.889,64. O limite
de dedução das despesas com educação também aumentou, passando de R$ 2.958,23
para R$ 3.091,35 neste ano. Por outro lado, os gastos com saúde não têm limite
de dedução. No caso de despesas com empregados domésticos, o limite de abatimento
correspondente à contribuição patronal para a Previdência Social é de R$
985,96.
As
declarações poderão ser entregues à Receita Federal a partir do dia 1º de
março. O prazo final para entrega é o dia 30 de abril. Quem for obrigado a
declarar e perder o prazo está sujeito à multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no
máximo, 20% do Imposto de Renda devido. No total, a estimativa da Receita
Federal é de receber 26 milhões de declarações em 2013. No ano passado, foram
entregues 25,2 milhões. No Ceará, a expectativa é que 590 mil contribuintes
entreguem a declaração dentro do prazo.
Só
serão aceitas pela Receia Federal as declarações entregues pela internet, por
meio do programa Receitanet, ou em disquete nas agências do Banco do Brasil e
da Caixa Econômica Federal durante o horário de funcionamento.
De
acordo com o assessor da Superintendência da Receita Federal no Ceará, Osvaldo
Carvalho, o programa para o preenchimento da declaração deverá ser
disponibilizado para download, no site d a Receital, até a próxima semana.
“Vai
ficar à disposição dos contribuintes, ele vai poder preencher, só não vai poder
enviar, porque a entrega deve acontecer a partir do dia 1º de março”, afirma.
O
pagamento para aqueles que tiverem Imposto de Renda a dever poderá ser feito em
até oito parcelas mensais, com o primeiro vencimento no dia 30 de abril de
2013. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50. Quem tiver alguma quantia a
ser restituída, o pagamento começa no mês de julho por meio de sete lotes.
Com
informações O Povo Online
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