8 de janeiro de 2013

Vereador Edezyo renuncia vaga na Mesa Diretora

Vereador Edezyo Jalled do PRB foto João Alves
Na Sessão de abertura dos trabalhos do Legislativo altaneirense realizada na tarde de hoje, o Vereador Edezyo Jalled (PRB) apresentou Carta de Renuncia ao cargo de Secretario da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Altaneira.

Edezyo justificou a iniciativa, em face da leitura de matéria publicada aqui Blog em que mostramos o desrespeito a Lei Orgânica do Município ao se eleger a Mesa Diretora com vereadores apenas do bloco da maioria na Casa.

O Vereador disse ainda que apesar da eleição ser legitima e democrática entende que por ter sido o ultimo membro da Mesa a ser eleito em vaga que não mais pertencia ao grupo pelo principio da proporcionalidade agradecia aos que em depositaram seu voto, mas renunciava para corrigir a ilegalidade da eleição.

A Presidente da Câmara Municipal Vereadora Lélia de Oliveira (PCdoB), que ainda não tinha se manifestado sobre o fato declarou vago o cargo e convocou eleição para a próxima Sessão Ordinária da casa. 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Altaneira foi eleita no dia primeiro de janeiro e tem como Vice Presidente o Vereador Antonio Leite também do PRB. A convite da Presidente da Casa o Vereador Edezyo atuou como Secretario na primeira Sessão.

Leia a seguir a integra da Carta renuncia do Vereador Edezyo Jalled:


Altaneira, Ceará, em 08 de janeiro de 2013.

"Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Altaneira
Excelentíssimo Senhores Vereadores e Vereadoras

O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, etc., apresenta ao Egrégio Plenário, renuncia ao Cargo de Secretário, que ora ocupo junto a Mesa Diretora desta Câmara de Vereadores.

Justifico a presente iniciativa, em face de que matéria veiculada na mídia chamada “BLOG DE ALTANEIRA”, assinalada pela eminente Jurista, Dr. Raimundo Soares Filho, Advogado renomado, conhecidos de todos, com vasto serviço jurídico prestado, inclusive a esta casa Legislativa, dá conta de infringência a Lei Orgânica deste Município, Art. 32 e parágrafos, por ocasião da eleição da Mesa Diretora da Casa.

Manifesta o festejado jurisconsulto, que não foi observado a proporcionalidade quando do preenchimento dos cargos, mesmo em que pese terem os mesmos sido preenchidos por eleição legitima e democrática.

Entendendo, pois, que tendo sido o ultimo a ser eleito em vaga que não me era de direito, agradeço aos que em mim depositaram seu voto e renuncio ao referido cargo."

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