A
União terá que pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um homossexual
por ter colocado em seu certificado de isenção do serviço militar que era
moralmente incapaz para ingressar no Exército em razão de sua orientação
sexual. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),
proferida na última semana, entendeu que o documento feriu direitos
fundamentais do autor.
O
homem, que mora em Tubarão (SC), conta que só tomou conhecimento do fato quando
precisou confirmar o número do atestado de reservista, em 2003, para pleitear
uma vaga de estágio. "Percebi que carregava há 22 anos um atestado de
incapacidade moral", disse o autor em seu depoimento à Justiça.
Conforme
o relator do processo, juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para
atuar na corte, a Constituição brasileira proíbe discriminação por motivo de
sexo. "A administração efetivamente desrespeitou aos princípios
constitucionais de promoção do bem de todos", afirmou.
Segundo
o magistrado, houve ofensa ao patrimônio moral do autor, trazendo-lhe
sentimentos auto-depreciativos e angustiantes. "O documento representou
desprestígio e descrédito à sua reputação, expondo-lhe à humilhação",
observou em seu voto.
Apesar
de confirmar a condenação da União, Gebran diminuiu em R$ 20 mil o valor da
indenização estipulado em primeira instância. Segundo ele, deve ser levado em
conta o princípio da proporcionalidade para evitar o enriquecimento sem causa.
O valor deve ser acrescido de juros e correção monetária.
Com informações Portal Jus Brasil
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