Dispõe
sobre abertura das inscrições para o Processo de Escolha dos novos membros do
Conselho Tutelar do Município de Altaneira, Estado do Ceará, estabelece regras
do pleito, o calendário oficial do processo e adota outras providências.
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altaneira-CE, no
uso de suas atribuições e competência, conferidas pela Lei Municipal nº
288/1997 atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990
torna público o presente Edital que determina realização de processo eleitoral
para escolha de Conselheiros Tutelares para o Conselho Tutelar do município de Altaneira.
1 DA APRESENTAÇÃO
1.1 O Processo de Seleção
será regido por este edital e executado pelo Conselho dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Altaneira;
1.2 A seleção para a função
compreenderá as seguintes fases:
a)
inscrição e comprovação dos dados apresentados;
b)
prova de aferição de conhecimentos com os candidatos de caráter eliminatório;
c)
votação dos candidatos habilitados pela etapa anterior.
1.3 A data de votação
será no dia 03/03/2013 e ocorrerá na Escola 18 de
Dezembro, bem como nas escolas dos distritos.
1.4 o candidato que
faltar com a verdade em qualquer momento, sendo descoberto durante ou após o
processo de escolha, terá sua candidatura impugnada ou se já estiver exercendo
a função de Conselheiro Tutelar, será exonerado no ato, devendo o suplente assumir
imediatamente as funções.
1.5 - Será responsável
pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares,
incluindo seleção prévia e votação, a Comissão Eleitoral formada por membros do
CMDCA-Altaneira, formalizada em Ata da Reunião Extraordinária, com a seguinte composição:
Membros: Conselheiros (as)
Presidente
(a) Amanda Cirino Martins Pereira
Secretário
(a) Anne Daniele Freire
Relator
(a) Maria Lúcia de Lucena
Suplentes
Francisco Gutemberg Estevão
Suplentes
Flávia Cícera de Oliveira
1.6 - A participação no
processo de seleção está condicionada à comprovação pelo candidato, dos
requisitos constantes neste edital.
1.7 - Este edital será
divulgado pela Prefeitura Municipal de Altaneira - PMA, através do Diário
Oficial, bem como no Blog da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, e
também será divulgado na Rádio Comunitária.
1.8 - Compete a Comissão
Eleitoral, com o auxílio da Secretaria
Executiva
dos Conselhos:
a)
Organizar e coordenar o processo de escolha dos membros do CT para atuarem no
Conselho Tutelar do Município de Altaneira/CE;
b)
Divulgar amplamente o Processo Eleitoral;
c)
Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;
d)
Deferir e/ou indeferir inscrições;
e)
Decidir dos recursos e das impugnações;
f)
Designar os membros da mesa receptora dos votos;
g)
Providenciar as credenciais para os fiscais;
h)
Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral;
i)
Comunicar e manter informado o Ministério Público de forma direta e oficial;
j)
Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições;
k)
Decidir os casos omissos deste Edital.
2. DAS CARACTERÍSTICAS
DA FUNÇÃO E VAGAS
2.1 Serão escolhidos 05
(cinco) candidatos mais votados como Conselheiros Tutelares titulares e cinco
suplentes.
2.2 Os conselheiros
tutelares são considerados cargos de Confiança de grande relevância, assumindo
uma carga horária de 40 horas semanais, mais plantões diurnos, noturnos, de
finais de semana e feriados, com dedicação exclusiva, conforme regulamentação
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altaneira.
2.3 A função de
Conselheiro Tutelar não gera qualquer vínculo empregatício ou profissional com
o Poder Público do Município de Altaneira, não adquirindo, ao término de seu
mandato, qualquer direito a indenizações, a efetivação ou a estabilidade nos
quadros da administração pública Municipal.
2.4 O Conselheiro Tutelar
está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada à acumulação da
função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou
privada, inclusive com cargo, emprego ou função.
2.5 Elegendo-se algum
servidor público municipal sendo facultado optar pelo vencimento do cargo de
membro do Conselho Tutelar ou seu vencimento de origem, vedado, em qualquer
hipótese, a acumulação da remuneração, enquanto perdurar seu mandato.
2.6 Ficam assegurados ao
servidor público Municipais eleitos, todos os direitos e vantagens de seu cargo
efetivo, enquanto perdurar o mandato.
2.7 O mandato dos membros
do Conselho Tutelar eleitos é de 3 (três) anos com início dia 14 de Março de
2013.
2.8 O exercício efetivo da
função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e
estabelecerá presunção de idoneidade moral sendo assegurada cobertura
previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço)
do valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e
gratificação natalina.
2.9 A remuneração mensal
dos membros do Conselho Tutelar corresponderá ao valor referente ao salário
mínimo vigente nacional nos termos da Lei Nº. 548/2012, com carga horária de 40
horas semanais, mais plantões noturnos, nos finais de semana e feriados.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
3.1 ATRIBUIÇÕES:
O
Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela
sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Nos termos do art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº
8.069/90), são atribuições do conselheiro tutelar:
I
- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98
e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II
- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas
no art. 129, I a VII;
III
- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a)
requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social,
previdência, trabalho e segurança;
b)
representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento
injustificado de suas deliberações.
IV
- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração
administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V
- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI
- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as
previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato
infracional;
VII
- expedir notificações;
VIII
- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente
quando necessário;
IX
- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária
para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente;
X
- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos
previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI
- representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão
do poder familiar, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da
criança ou do adolescente junto à família natural.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 São requisitos para
candidatar-se a membro do Conselho Tutelar, além dos descritos no item 5, deste
edital:
I
– demonstrar reconhecida idoneidade moral;
II
- idade igual e ou superior a 21 (vinte e um) anos;
III
- ter domicílio eleitoral no município de Altaneira;
IV
– estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
V
– ter concluído o ensino médio;
VI
– quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
VII
- inexistência de antecedentes criminais.
4.2 Para investidura no
cargo além dos itens descritos no item 4.1 é
necessário:
a)
participar, da prova de aferição de conhecimentos (de caráter eliminatório);
b)
ser habilitado para a próxima etapa;
c)
lisura das informações prestadas na inscrição;
d)
estar entre os 05 mais votados.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. DO LOCAL E DATA PARA INSCRIÇÃO
5.1.1 A inscrição deverá
ser realizada na sede do CMDCA, situada na Rua Joaquim Soares da Silva, s/n, do
dia 17/12/2012 a 04/01/2013, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados, no
horário das 08h00min às 14h00min.
5.2 DAS NORMAS PARA A INSCRIÇÃO
5.2.1 Para inscrever-se, o
candidato preencherá uma ficha (modelo próprio), à disposição no local de
inscrição, à qual deverão ser anexados os documentos exigidos no item 5.3 deste
Edital.
5.2.2 Preenchida a ficha, o
candidato será inteiramente responsável pelas informações nela contidas.
5.2.3 A inexatidão das
afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente
à realização do Processo Eleitoral de Escolha, implicará na eliminação do
candidato, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os
atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções penais ou cíveis previstas
em lei.
5.2.4 Em hipótese alguma,
admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no
entanto, por procuração pública ou particular a qual deverá ser anexada à ficha
de inscrição (modelo anexo ao Edital). O procurador deverá estar munido
de documento de identificação oficial com foto (Carteira de identidade,
Carteira de trabalho e previdência social, Carteira profissional, Passaporte, Carteira
Nacional de Habilitação, etc.).
5.2.5 A assinatura do
candidato na ficha de inscrição implica no seu compromisso tácito de aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais instruções
específicas e programas que lhe forem entregues no ato da inscrição, dos quais
não poderá alegar desconhecimento.
5.3 DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.3.1 Preenchimento da
ficha de inscrição.
5.3.2 No ato da inscrição o
candidato (a) deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
I
– declaração com firma reconhecida de idoneidade moral;
II
- certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelo Fórum da Comarca
Vinculada de Altaneira;
III
- certidão quitação da Justiça Eleitoral;
IV
– cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto;
V
– cópia do CPF;
VI-
uma foto 3x4;
VII
– cópia do Título Eleitoral;
VIII
– cópia do Certificado de Conclusão do ensino médio ou equivalente.
5.4 Ultrapassada a fase
anterior, será publicada a lista com os nomes dos candidatos habilitados para a
próxima etapa, abrindo-se o prazo de 10 dias para eventuais pedidos de
impugnação realizados por qualquer cidadão que deverão ser entregues no local
de inscrição, seguindo-se decisão pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Altaneira até o dia 17 de Janeiro (data de término das
impugnações).
6 DOS IMPEDIMENTOS
6.1 São impedidos de
servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com união estável, ascendente e
descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio,
sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
6.2 Ficam impedidas de
participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição
da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes à votação.
6.3 Conselheiros
Tutelares com 02 (dois) mandatos consecutivos.
7
DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS
7.1
A prova de aferição de conhecimentos será aplicada pelo CMDCA a todos os
candidatos inscritos, na Escola Municipal de Ensino Fundamental 18 de dezembro,
sendo composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo 40
questões sobre conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente e 10
questões sobre noções básicas informática;
7.2 Cada questão vale 2
(dois) pontos totalizando 100 (cem) pontos e será considerado aprovado o
candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.
7.3 Em caso de empate dos
candidatos os critérios de desempate serão:
I
- maior escolaridade;
II
- maior idade;
7.4 Os candidatos deverão
chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade (com
foto).
7.5 Não são permitidos o
uso de material bibliográfico, celular, calculadora e outros objetos estranhos
à realização da prova.
7.6 O candidato que não
comparecer ao local da prova ou chegar atrasado em relação ao horário
estipulado para o início da prova, será considerado automaticamente excluído do
processo de escolha.
7.7 O candidato não
poderá ausentar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal.
7.8 A aplicação da prova
terá a duração de quatro horas, sendo que o candidato só poderá retirar-se da
sala 2h00 (duas horas) após o início da prova.
7.9 O caderno de provas
somente será entregue aos candidatos que deixarem a sala depois de
transcorridas 3 (três) horas de aplicação da prova.
Não
haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado pelo
candidato para justificar a sua ausência.
8 DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA
8.1 O candidato só poderá
iniciar sua divulgação de candidatura após ter sua inscrição deferida na
primeira etapa, tendo seu nome divulgado no rol dos inscritos deferidos. Ainda
assim, deve seguir com atenção a regulamentação descrita no item 9 deste
Edital, sob pena de ter sua candidatura cassada.
9. DA DIVULGAÇÃO DA
CANDIDATURA
9.1 Toda divulgação de
candidatura será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades
nos excessos praticados por seus simpatizantes.
9.2 Não serão permitidas
propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por
meios insidiosos e propaganda enganosa, bem como de preconceitos de todas as
formas e manifestações que prejudiquem a higiene e estética pública.
9.3 São vedados aos
candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em televisão,
“outdoors”, carro de som, luminosos, ou quaisquer outros tipos de mídia
eletrônica, letreiros, “banners”, adesivos, cartazes. Sendo permitida a
participação em debates e entrevistas, autorizados pelo CMDCA, garantindo-lhe a
igualdade de condições.
9.4 Fica proibida a
realização de debates nos três dias que antecedem a votação.
9.5. O transporte de
eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do município,
ficando vedado aos candidatos, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de
transporte a eleitor.
a)
Para o efeito de fornecimento gratuito de transporte a eleitores residentes nas
zonas rurais, a Comissão de Escolha até quinze dias antes da data do pleito,
oficiará ao Prefeito Municipal solicitando veículos e informando as rotas a
serem seguidas.
b)
Verificada a insuficiência de veículos, poderão os candidatos indicar a
Comissão de Escolha veículos que tiverem disponíveis, para que seja feita o
credenciamento.
9.6 - RETIRADO
9.7 É vedado aos atuais
conselheiros tutelares e servidores públicos, candidatos ou não, a utilização
de bens móveis e equipamentos do Poder Público, para fins de campanha, bem como
fica vedado aos mesmos fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento
de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
9.8 Compete à Comissão
Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à divulgação de
candidatura, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da
propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
9.9 São permitidos ao
candidato:
I
– santinho do candidato, até o tamanho papel ofício, constando foto, nome,
apelido, número, currículo e propostas de trabalho;
II
– reuniões familiares e privadas;
III
– mensagens, SMS (torpedos), Blog, site, e-mail, e contatos telefônicos;
IV
- propaganda por meio de faixas e cartazes em local público ou privado, somente
em locais permitidos pela Prefeitura Municipal de Altaneira, garantindo assim
igualdade de condições entre todos os candidatos.
10 DA VOTAÇÃO
10.1 A votação será
realizada no dia 03 de Março de 2013, com início as 09hmin, encerrado às 16h na
Escola de Ensino Fundamental e Médio 18 de Dezembro, bem como em todas as
localidades da zona rural que possua zona eleitoral. Sendo divulgadas posteriormente
as escolas onde será realizada a votação.
10.2 A votação será
divulgada pela Comissão Organizadora Eleitoral do CMDCA/Altaneira.
10.3 No caso de, a votação
não ser realizada através de urnas eletrônicas as cédulas serão confeccionadas
pela Prefeitura Municipal, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Altaneira, e serão rubricadas pelo Presidente
do CMDCA, por um representante da Comissão Organizadora Eleitoral e por um
mesário.
10.4 O eleitor poderá
votar uma única vez em um único candidato por meio de voto eletrônico, ou
cédula com marcação de um “X” no campo reservado para a prática do ato.
10.4.1 A cédula de votação
conterá os nomes de todos os candidatos considerados aptos pela etapa que
antecede a votação em ordem alfabética com seus respectivos números.
10.4.2 Qualquer marcação
fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de
anotação, além do citado no item 10.4, acarretará nulidade do voto.
10.4.3 O eleitor será
orientado pelos mesários de como assinalar corretamente.
10.5 O eleitor deverá se
apresentar à mesa receptora de votos com um documento de identificação oficial
com foto (CI, CNH, CTPS, CP, Passaporte, etc.) e título eleitoral.
10.6 O local de recebimento
dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por três (03)
membros, a saber: um (01) presidente, um (01) vice-presidente e dois (01)
auxiliar de mesa.
10.7 A votação será
presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Altaneira – CMDCA, através da Comissão Organizadora Eleitoral e fiscalizada
pela Promotoria de Justiça da Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Altaneira.
11 DA APURAÇÃO DOS VOTOS, NOMEAÇÃO E POSSE.
11.1 A apuração dos votos
acontecerá logo após o encerramento da votação na sede do CMDCA localizada a
Rua Joaquim Soares da Silva, s/n (Prédio da Secretaria de Assistência Social) e
poderá ser acompanhada pelos candidatos, pelos membros do CMDCA, promotoria de
justiça, procurador do município e demais autoridades envolvidas no processo.
11.2 Encerrada a votação,
proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob
responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Altaneira e fiscalização do Ministério Público.
11.2.1 Os candidatos poderão
apresentar impugnação na medida em que os votos forem apurados cabendo decisão
à própria Mesa receptora pelo voto majoritário, com recurso do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Altaneira, facultada a manifestação
do Ministério Público.
11.3 Concluída a apuração
dos votos, decididos os eventuais recursos do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Altaneira proclamará o resultado providenciando
a publicação dos nomes dos candidatos votados, com respectivos números de votos
recebidos.
11.4 Os 05 (cinco)
candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pelas
respectivas ordens de votação, como suplentes.
11.5 Em caso de empate
serão considerados eleitos os candidatos de maior idade e grau de escolaridade,
respectivamente.
11.6 Ocorrendo vacância no
cargo de Conselheiro Tutelar, assumirá o suplente que houver recebido o maior
número de votos entre os suplentes, e no impedimento deste, os subseqüentes até
que seja preenchida a vaga.
11.7 Os candidatos eleitos
serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altaneira.
11.8 A posse dos eleitos
para o Conselho Tutelar acontecerá no dia 14 de Março de 2013.
11.9 O processo de votação
e apuração serão lavrados em ata especial que deverá ser assinada por todos os
Membros da Mesa Receptora de Votos e Ministério Público.
12 DA VALIDADE DO PROCESSO ELEITORAL
12.1 - O processo
eleitoral terá validade para o mandato 2013/2015.
13 – DO FORO JUDICIAL
13.1
O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Eleitoral de
Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Altaneira de que trata o presente
Edital é o da Comarca Vinculada de Altaneira.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os membros escolhidos
como titulares e suplentes serão submetidos à capacitação sobre a legislação
específica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos por uma
Comissão a ser designada pelo CMDCA de Altaneira logo após a posse.
14.2 As atribuições e
obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da
Constituição Federal, da Lei Federal nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor.
14.3 A inscrição do
candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das
condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e
nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.4 A não exatidão das
afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer
tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da
inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, civil ou criminal.
14.5 O candidato deverá
manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos
resultados finais, bem como após eleito e durante suas atividades, devendo
informar qualquer mudança ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Altaneira.
14.6 Perderá
automaticamente o mandato o conselheiro que for condenado por sentença
irrecorrível pela prática de crime doloso, por infração administrativa prevista
no Estatuto da Criança e do Adolescente ou que transferir residência para fora
do Município de Altaneira, devendo esta ser preenchida por um conselheiro
suplente.
14.7 Os itens deste Edital
poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da
convocação dos candidatos prova de aferição de conhecimentos que possui caráter
eliminatório/classificatório, circunstância que será mencionada em edital ou
aviso a ser publicado, sendo de responsabilidade de cada candidato acompanhar o
processo.
14.8 Faz parte do presente
edital o Anexo I contendo Calendário Oficial Eleitoral, o Anexo II contendo o
Modelo de Procuração, Anexo III contendo Modelo de Recurso, e Anexo IV contendo
o modelo de Ficha de Inscrição e anexo V contendo a relação das escolas dos
distritos de Altaneira onde será realizada a votação.
14.9 Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altaneira e pelo Ministério
Público.
Este
edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Altaneira,
14 de dezembro de 2012.
AMANDA CIRINO MARTINS PEREIRA
Presidente
do CMDCA Altaneira
* Com as retificações promovidas pelo CMDCA
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