14 de dezembro de 2012

Integra do Edital de Abertura do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar Altaneira

Edital nº. 001/2012

Dispõe sobre abertura das inscrições para o Processo de Escolha dos novos membros do Conselho Tutelar do Município de Altaneira, Estado do Ceará, estabelece regras do pleito, o calendário oficial do processo e adota outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altaneira-CE, no uso de suas atribuições e competência, conferidas pela Lei Municipal nº 288/1997 atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 torna público o presente Edital que determina realização de processo eleitoral para escolha de Conselheiros Tutelares para o Conselho Tutelar do município de Altaneira.

1 DA APRESENTAÇÃO
1.1 O Processo de Seleção será regido por este edital e executado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altaneira;
1.2 A seleção para a função compreenderá as seguintes fases:
a) inscrição e comprovação dos dados apresentados;
b) prova de aferição de conhecimentos com os candidatos de caráter eliminatório;
c) votação dos candidatos habilitados pela etapa anterior.
1.3 A data de votação será no dia 03/03/2013 e ocorrerá na Escola 18 de Dezembro, bem como nas escolas dos distritos.
1.4 o candidato que faltar com a verdade em qualquer momento, sendo descoberto durante ou após o processo de escolha, terá sua candidatura impugnada ou se já estiver exercendo a função de Conselheiro Tutelar, será exonerado no ato, devendo o suplente assumir imediatamente as funções.
1.5 - Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e votação, a Comissão Eleitoral formada por membros do CMDCA-Altaneira, formalizada em Ata da Reunião Extraordinária, com a seguinte composição:
Membros: Conselheiros (as)
Presidente (a) Amanda Cirino Martins Pereira
Secretário (a) Anne Daniele Freire
Relator (a) Maria Lúcia de Lucena
Suplentes Francisco Gutemberg Estevão
Suplentes Flávia Cícera de Oliveira
1.6 - A participação no processo de seleção está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes neste edital.
1.7 - Este edital será divulgado pela Prefeitura Municipal de Altaneira - PMA, através do Diário Oficial, bem como no Blog da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, e também será divulgado na Rádio Comunitária.
1.8 - Compete a Comissão Eleitoral, com o auxílio da Secretaria
Executiva dos Conselhos:
a) Organizar e coordenar o processo de escolha dos membros do CT para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Altaneira/CE;
b) Divulgar amplamente o Processo Eleitoral;
c) Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;
d) Deferir e/ou indeferir inscrições;
e) Decidir dos recursos e das impugnações;
f) Designar os membros da mesa receptora dos votos;
g) Providenciar as credenciais para os fiscais;
h) Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral;
i) Comunicar e manter informado o Ministério Público de forma direta e oficial;
j) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições;
k) Decidir os casos omissos deste Edital.

2. DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO E VAGAS
2.1 Serão escolhidos 05 (cinco) candidatos mais votados como Conselheiros Tutelares titulares e cinco suplentes.
2.2 Os conselheiros tutelares são considerados cargos de Confiança de grande relevância, assumindo uma carga horária de 40 horas semanais, mais plantões diurnos, noturnos, de finais de semana e feriados, com dedicação exclusiva, conforme regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altaneira.
2.3 A função de Conselheiro Tutelar não gera qualquer vínculo empregatício ou profissional com o Poder Público do Município de Altaneira, não adquirindo, ao término de seu mandato, qualquer direito a indenizações, a efetivação ou a estabilidade nos quadros da administração pública Municipal.
2.4 O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada à acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.
2.5 Elegendo-se algum servidor público municipal sendo facultado optar pelo vencimento do cargo de membro do Conselho Tutelar ou seu vencimento de origem, vedado, em qualquer hipótese, a acumulação da remuneração, enquanto perdurar seu mandato.
2.6 Ficam assegurados ao servidor público Municipais eleitos, todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato.
2.7 O mandato dos membros do Conselho Tutelar eleitos é de 3 (três) anos com início dia 14 de Março de 2013.
2.8 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral sendo assegurada cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina.
2.9 A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar corresponderá ao valor referente ao salário mínimo vigente nacional nos termos da Lei Nº. 548/2012, com carga horária de 40 horas semanais, mais plantões noturnos, nos finais de semana e feriados.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
3.1 ATRIBUIÇÕES:
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Nos termos do art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), são atribuições do conselheiro tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar, além dos descritos no item 5, deste edital:
I – demonstrar reconhecida idoneidade moral;
II - idade igual e ou superior a 21 (vinte e um) anos;
III - ter domicílio eleitoral no município de Altaneira;
IV – estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
V – ter concluído o ensino médio;
VI – quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
VII - inexistência de antecedentes criminais.
4.2 Para investidura no cargo além dos itens descritos no item 4.1 é
necessário:
a) participar, da prova de aferição de conhecimentos (de caráter eliminatório);
b) ser habilitado para a próxima etapa;
c) lisura das informações prestadas na inscrição;
d) estar entre os 05 mais votados.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. DO LOCAL E DATA PARA INSCRIÇÃO
5.1.1 A inscrição deverá ser realizada na sede do CMDCA, situada na Rua Joaquim Soares da Silva, s/n, do dia 17/12/2012 a 04/01/2013, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados, no horário das 08h00min às 14h00min.

5.2 DAS NORMAS PARA A INSCRIÇÃO
5.2.1 Para inscrever-se, o candidato preencherá uma ficha (modelo próprio), à disposição no local de inscrição, à qual deverão ser anexados os documentos exigidos no item 5.3 deste Edital.
5.2.2 Preenchida a ficha, o candidato será inteiramente responsável pelas informações nela contidas.
5.2.3 A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Eleitoral de Escolha, implicará na eliminação do candidato, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções penais ou cíveis previstas em lei.
5.2.4 Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição (modelo anexo ao Edital). O procurador deverá estar munido de documento de identificação oficial com foto (Carteira de identidade, Carteira de trabalho e previdência social, Carteira profissional, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, etc.).
5.2.5 A assinatura do candidato na ficha de inscrição implica no seu compromisso tácito de aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais instruções específicas e programas que lhe forem entregues no ato da inscrição, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3 DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.3.1 Preenchimento da ficha de inscrição.
5.3.2 No ato da inscrição o candidato (a) deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
I – declaração com firma reconhecida de idoneidade moral;
II - certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelo Fórum da Comarca Vinculada de Altaneira;
III - certidão quitação da Justiça Eleitoral;
IV – cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto;
V – cópia do CPF;
VI- uma foto 3x4;
VII – cópia do Título Eleitoral;
VIII – cópia do Certificado de Conclusão do ensino médio ou equivalente.
5.4 Ultrapassada a fase anterior, será publicada a lista com os nomes dos candidatos habilitados para a próxima etapa, abrindo-se o prazo de 10 dias para eventuais pedidos de impugnação realizados por qualquer cidadão que deverão ser entregues no local de inscrição, seguindo-se decisão pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altaneira até o dia 17 de Janeiro (data de término das impugnações).

6 DOS IMPEDIMENTOS
6.1 São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com união estável, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
6.2 Ficam impedidas de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes à votação.
6.3 Conselheiros Tutelares com 02 (dois) mandatos consecutivos.

7 DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS
7.1 A prova de aferição de conhecimentos será aplicada pelo CMDCA a todos os candidatos inscritos, na Escola Municipal de Ensino Fundamental 18 de dezembro, sendo composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo 40 questões sobre conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente e 10 questões sobre noções básicas informática;
7.2 Cada questão vale 2 (dois) pontos totalizando 100 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.
7.3 Em caso de empate dos candidatos os critérios de desempate serão:
I - maior escolaridade;
II - maior idade;
7.4 Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade (com foto).
7.5 Não são permitidos o uso de material bibliográfico, celular, calculadora e outros objetos estranhos à realização da prova.
7.6 O candidato que não comparecer ao local da prova ou chegar atrasado em relação ao horário estipulado para o início da prova, será considerado automaticamente excluído do processo de escolha.
7.7 O candidato não poderá ausentar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal.
7.8 A aplicação da prova terá a duração de quatro horas, sendo que o candidato só poderá retirar-se da sala 2h00 (duas horas) após o início da prova.
7.9 O caderno de provas somente será entregue aos candidatos que deixarem a sala depois de transcorridas 3 (três) horas de aplicação da prova.
Não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar a sua ausência.

8 DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA
8.1 O candidato só poderá iniciar sua divulgação de candidatura após ter sua inscrição deferida na primeira etapa, tendo seu nome divulgado no rol dos inscritos deferidos. Ainda assim, deve seguir com atenção a regulamentação descrita no item 9 deste Edital, sob pena de ter sua candidatura cassada.

9. DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA
9.1 Toda divulgação de candidatura será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
9.2 Não serão permitidas propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa, bem como de preconceitos de todas as formas e manifestações que prejudiquem a higiene e estética pública.
9.3 São vedados aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em televisão, “outdoors”, carro de som, luminosos, ou quaisquer outros tipos de mídia eletrônica, letreiros, “banners”, adesivos, cartazes. Sendo permitida a participação em debates e entrevistas, autorizados pelo CMDCA, garantindo-lhe a igualdade de condições.
9.4 Fica proibida a realização de debates nos três dias que antecedem a votação.
9.5. O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do município, ficando vedado aos candidatos, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte a eleitor.
a) Para o efeito de fornecimento gratuito de transporte a eleitores residentes nas zonas rurais, a Comissão de Escolha até quinze dias antes da data do pleito, oficiará ao Prefeito Municipal solicitando veículos e informando as rotas a serem seguidas.
b) Verificada a insuficiência de veículos, poderão os candidatos indicar a Comissão de Escolha veículos que tiverem disponíveis, para que seja feita o credenciamento.
9.6 - RETIRADO
9.7 É vedado aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos, candidatos ou não, a utilização de bens móveis e equipamentos do Poder Público, para fins de campanha, bem como fica vedado aos mesmos fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
9.8 Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à divulgação de candidatura, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
9.9 São permitidos ao candidato:
I – santinho do candidato, até o tamanho papel ofício, constando foto, nome, apelido, número, currículo e propostas de trabalho;
II – reuniões familiares e privadas;
III – mensagens, SMS (torpedos), Blog, site, e-mail, e contatos telefônicos;
IV - propaganda por meio de faixas e cartazes em local público ou privado, somente em locais permitidos pela Prefeitura Municipal de Altaneira, garantindo assim igualdade de condições entre todos os candidatos.

10 DA VOTAÇÃO
10.1 A votação será realizada no dia 03 de Março de 2013, com início as 09hmin, encerrado às 16h na Escola de Ensino Fundamental e Médio 18 de Dezembro, bem como em todas as localidades da zona rural que possua zona eleitoral. Sendo divulgadas posteriormente as escolas onde será realizada a votação.
10.2 A votação será divulgada pela Comissão Organizadora Eleitoral do CMDCA/Altaneira.
10.3 No caso de, a votação não ser realizada através de urnas eletrônicas as cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altaneira, e serão rubricadas pelo Presidente do CMDCA, por um representante da Comissão Organizadora Eleitoral e por um mesário.
10.4 O eleitor poderá votar uma única vez em um único candidato por meio de voto eletrônico, ou cédula com marcação de um “X” no campo reservado para a prática do ato.
10.4.1 A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos considerados aptos pela etapa que antecede a votação em ordem alfabética com seus respectivos números.
10.4.2 Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de anotação, além do citado no item 10.4, acarretará nulidade do voto.
10.4.3 O eleitor será orientado pelos mesários de como assinalar corretamente.
10.5 O eleitor deverá se apresentar à mesa receptora de votos com um documento de identificação oficial com foto (CI, CNH, CTPS, CP, Passaporte, etc.) e título eleitoral.
10.6 O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por três (03) membros, a saber: um (01) presidente, um (01) vice-presidente e dois (01) auxiliar de mesa.
10.7 A votação será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altaneira – CMDCA, através da Comissão Organizadora Eleitoral e fiscalizada pela Promotoria de Justiça da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Altaneira.

11 DA APURAÇÃO DOS VOTOS, NOMEAÇÃO E POSSE.
11.1 A apuração dos votos acontecerá logo após o encerramento da votação na sede do CMDCA localizada a Rua Joaquim Soares da Silva, s/n (Prédio da Secretaria de Assistência Social) e poderá ser acompanhada pelos candidatos, pelos membros do CMDCA, promotoria de justiça, procurador do município e demais autoridades envolvidas no processo.
11.2 Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altaneira e fiscalização do Ministério Público.
11.2.1 Os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem apurados cabendo decisão à própria Mesa receptora pelo voto majoritário, com recurso do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Altaneira, facultada a manifestação do Ministério Público.
11.3 Concluída a apuração dos votos, decididos os eventuais recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altaneira proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com respectivos números de votos recebidos.
11.4 Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.
11.5 Em caso de empate serão considerados eleitos os candidatos de maior idade e grau de escolaridade, respectivamente.
11.6 Ocorrendo vacância no cargo de Conselheiro Tutelar, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos entre os suplentes, e no impedimento deste, os subseqüentes até que seja preenchida a vaga.
11.7 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altaneira.
11.8 A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar acontecerá no dia 14 de Março de 2013.
11.9 O processo de votação e apuração serão lavrados em ata especial que deverá ser assinada por todos os Membros da Mesa Receptora de Votos e Ministério Público.

12 DA VALIDADE DO PROCESSO ELEITORAL
12.1 - O processo eleitoral terá validade para o mandato 2013/2015.

13 – DO FORO JUDICIAL
13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Eleitoral de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Altaneira de que trata o presente Edital é o da Comarca Vinculada de Altaneira.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os membros escolhidos como titulares e suplentes serão submetidos à capacitação sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pelo CMDCA de Altaneira logo após a posse.
14.2 As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor.
14.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.4 A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
14.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, bem como após eleito e durante suas atividades, devendo informar qualquer mudança ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altaneira.
14.6 Perderá automaticamente o mandato o conselheiro que for condenado por sentença irrecorrível pela prática de crime doloso, por infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou que transferir residência para fora do Município de Altaneira, devendo esta ser preenchida por um conselheiro suplente.
14.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos prova de aferição de conhecimentos que possui caráter eliminatório/classificatório, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado, sendo de responsabilidade de cada candidato acompanhar o processo.
14.8 Faz parte do presente edital o Anexo I contendo Calendário Oficial Eleitoral, o Anexo II contendo o Modelo de Procuração, Anexo III contendo Modelo de Recurso, e Anexo IV contendo o modelo de Ficha de Inscrição e anexo V contendo a relação das escolas dos distritos de Altaneira onde será realizada a votação.
14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altaneira e pelo Ministério Público.
Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Altaneira, 14 de dezembro de 2012.

AMANDA CIRINO MARTINS PEREIRA
Presidente do CMDCA Altaneira

* Com as retificações promovidas pelo CMDCA

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