Amanda Martins Presidente do CMDCA de Altaneira |
A
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Amanda Martins, anunciou ontem que já foi
aprovada a Resolução que disciplina o Processo de Escolha e o Edital de Convocação
deve ser publicado no Diário Oficial dos Municípios ainda esta semana.
Amanda
informa que o Promotor de Justiça concordou com as regras estabelecidas na Resolução
e com o cronograma previsto para o Processo de Escolha dos novos membros do Conselho
Tutelar, no entanto ainda
não ficou claro se o processo de escolha dos novos conselheiros será com base
nas novas regras estabelecidas Lei nº 12.696/2012.
A Lei nº 12.696/2012,promulgada, em 25 de julho de
2012 promoveu diversas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente,
na parte relativa ao Conselho Tutelar, prevendo, dentre outras, a ampliação do
período de mandato para 04 (quatro) anos, a eleição em data única, em todo Brasil,
no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição
presidencial, a remuneração obrigatória e diversos direitos sociais.
Para
a maioria dos membros do Ministério Publico a nova regra só deve ser aplicada para os processos de
escolha convocados a partir de 25 de julho de 2013, os processos em curso e os que
serão convocados antes desta data deve seguir a lei anterior.
O
argumento usado tem por fundamento que a nova sistemática prevê a realização de
eleições para o Conselho Tutelar em âmbito nacional, deve-se aplicar, por
analogia, o disposto no art. 16, da Constituição Federal, segundo o qual:
"A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua
publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua
vigência".
Assim
sendo, as novas regras para a eleição do Conselho Tutelar, incluindo o prazo de
04 (quatro) anos previsto para duração do mandato dos Conselheiros Tutelares,
somente começariam a vigorar a partir de 25/07/2013, 01 (um) ano após a entrada
em vigor da Lei nº 12.696/2012, não atingindo, desta forma, processos de
escolha porventura em curso ou que tenham início ao longo deste ano.
A orientação dos promotores é que só existe possibilidade de realizar as eleições
unificadas em 2015 (com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos em
10/01/2016), Conselheiros Tutelares eleitos nos pleitos em curso ou que se
iniciem a partir da entrada em vigor da Lei nº 12.696/2012 somente poderão
cumprir integralmente o mandato de 03 (três) anos caso tomem posse antes do dia
10/01/2013, sendo que, caso a posse ocorra após esta data, será necessário
estabelecer, por meio de regra de transição a ser editada em âmbito Federal,
mandatos de duração inferior a três anos.
Alguns
juristas entendem de forma diferente e que a Município pode disciplinar o caso
em Lei Municipal, em face da omissão da lei federal. A Lei Municipal pode estabelecer
que o mandato dos futuros conselheiro eleitos deve encerrar-se em 09/01/2016
com eleição geral já no primeiro domingo de 2015.
A
Comissão Permanente da Infância e Juventude - COPEIJ, do Grupo Nacional de
Direitos Humanos - GNDH, vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal - CNPG, que congrega
representantes do Ministério Público com atuação na área da infância e
juventude em todo Brasil, está empenhada em obter, junto ao Governo Federal, a
edição de uma regra de transição que preencha a lacuna acima referida, de modo
a permitir a realização das eleições unificadas para o Conselho Tutelar já em 2015.
Por
outro lado os direitos sociais aos membros do Conselho Tutelar instituídos pela
Lei nº 12.696/2012 podem ser concedidos desde logo aos Conselheiros porém, para
serem implementados localmente, dependem da adequação das leis orçamentárias
municipais e das leis municipais específicas relativas ao Conselho Tutelar,
podendo a iniciativa para sua edição ser tomada pelo CMDCA, que integra a
estrutura de Governo e exerce uma função executiva típica, sendo soberano na
tomada de decisões quanto à política municipal de atendimento à criança e ao
adolescente, o que abrange questões relacionadas à estrutura e funcionamento do
Conselho Tutelar.
A
nova regra acaba com a possibilidade de pela via indireta ou por outra forma
que não o voto direto da população local, para a escolha dos membros do
Conselho Tutelar como ocorre ainda em alguns municípios da nossa região.
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