As
mudanças na Lei Seca no tráfego de veículos, reforçando a fiscalização da
embriaguez ao volante, estão valendo desde ontem. As alterações foram
publicadas no Diário Oficial da União (DOU), em Brasília, passando a valer
imediatamente. A proposta, aprovada na terça-feira pelo Senado Federal, torna
válidos novos meios além do bafômetro para identificar condutor alcoolizado.
Existe
ainda alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a
quem for flagrado dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40,
valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses. O Palácio do
Planalto tinha até o dia 10 de janeiro para sancionar o projeto. Mas, a
presidente Dilma Rousseff acelerou o trâmite da lei a fim de que que as novas
medidas passassem a valer para as festas de fim de ano, quando há o aumento do
consumo de bebidas alcoólicas e de acidentes.
Entre
os meios que passam a ser aceitos como a comprovação da embriaguez estão o
depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos. Essa parte da
legislação depende ainda de regulamentação do Contran. A previsão é que isso
seja publicado nos próximos dias. O agente de trânsito poderá ainda se valer de
qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.
Antes
da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool,
este com a proporção de seis decigramas por litro (6 dg/L) no sangue, mesmo sem
oferecer risco a terceiros. O índice só poderia ser medido por bafômetro ou
exame de sangue. Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si
mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre
de acusações criminais.
Além
disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ) afirmava que só bafômetro e exame de sangue valiam como prova. Com
a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a
embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir “com a capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância
psicoativa que determine dependência”.
Com
informações O Povo Online
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