Amanhã
(7/10), 5.918 altaneirenses vão às urnas para eleger ou reeleger o prefeito, o vice-prefeito
e 9 vereadores.
Confira
tudo sobre a votação, o que é permitido e o que não se pode fazer no dia da
eleição, com informações do Portal do TSE:
Horário
da votação e Local da votação
O
eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h.
Em
seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde
você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o
local de votação e o número do seu título no Portal do TSE.
Documento
É
necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade,
passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado
de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não
será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.
Não
é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste
documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
Posso
ou não posso?
No
dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao
partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar
vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem
manifestação coletiva.
No
recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular,
máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer
instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem
ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para
votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o
auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido
antecipadamente ao juiz eleitoral.
Como
votar
Todos
os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e
seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor escolherá o candidato a
vereador e depois a prefeito. O eleitor deve levar a colinha com os números dos
candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para agilizar a votação
(imprima aqui a sua colinha!).
Vereador
O
primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um
candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência,
digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso
esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige, digite
os números corretos, e confirme o seu voto.
Para
votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar
somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação
do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem
alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a
legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar
mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um candidato específico para
preenchê-la.
Prefeito
O
segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua
preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto
dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle
CORRIGE e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu
voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um
sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
Justificativa
O
eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência,
não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada
turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro
turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra
justificativa.
A
justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de
justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no
primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de
dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a
justificativa até o dia 27 de dezembro.
Para
preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável
o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário
antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do
mesário.
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