Dos 40 candidatos a Prefeito com registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE-CE que insistiram com sua candidaturas apenas 13 saíram vencedores nas urnas.
Esses
candidatos recorrerão da decisão e aguardam julgamento do tribunal Superior Eleitoral para saber se serão diplomados ou não.
Caso o TSE confirme a decisão do TRE novas eleições serão marcadas nesses Municípios, uma vez que nesses casos os votos dos vitoriosos serão considerados nulos.
Confiram os Municípios em que os indeferidos foram vitoriosos:
Acaraú
- Indeferido com recurso - Alexandre Ferreira Gomes da Silveira - 16.177 -
50,47%
Boa
Viagem - Indeferido com recurso - Fernando Antonio Vieira Assef - 15.190 -
50,81%
Cedro
- Indeferido com recurso - Francisco Nilson Alves Diniz - 8.285 - 51,41%
Deputado
Irapuan Pinheiro - Indeferido com recurso - Maria Rizoleta Pinheiro Moreira -
3.202 - 59,08%
Horizonte
- Indeferido com recurso - Manoel Gomes de Farias Neto - 22.610 - 60,78%
Iguatu
- Indeferido com recurso - Aderilo Antunes Alcantara Filho - 30.203 - 58,86%
Meruoca
- Indeferido com recurso- João Coutinho
Aguiar Neto - 5.094 - 58,91%
Mucambo
- Indeferido com recurso - Wilebaldo Melo Aguiar - 4.933 - 53,58%
Orós
- Indeferido com recurso - Simão Pedro Alves Pequeno - 7.637 - 55,92%
Pacoti
- Indeferido com recurso - Edson Leite Araujo - 4.368 - 52,39%
Quixeramobim
- Indeferido com recurso - Cirilo Antonio Pimenta Lima - 22.733 - 53,94%
Redenção
- Indeferido com recurso - Manuel Soares Bandeira - 10.952 - 59,15%
Tururu
- Indeferido com recurso - Raimundo Nonato Barroso Bonfim - 5.648 - 51,28%
Somam-se a esses os casos de Nova Olinda e Reriutaba em que os registros dos candidatos vitoriosos foram cassados em decisões judiciais posteriores ao deferimento de registro. Francisco Ronaldo Sampaio recebeu 4.978 em Nova Olinda o equivalente e 51,83% do votos válidos. Já em Reriutaba Galeno Taumaturgo Lopes recebeu 6.102. 52,63% dos votos válidos.
Nesses 15 Municípios a decisão final sobre quem assumirá, em janeiro, o comando do Município depende da Justiça Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.