Nas
eleições municipais deste ano, o percentual de candidatas às vagas de vereador
e prefeito em todo o país atingiu 32,57% acima, portanto, do que estabelece a
Lei das Eleições (Lei 9504/97). É a primeira vez que os partidos políticos e coligações
atingem o percentual de 30% da chamada Cota de Gênero.
De
acordo com estudo realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições
deste ano o número de candidatos do sexo masculino chegou a 302.348 e o de
candidatos do sexo feminino a 146.059.
Nas
eleições municipais de 2004, o percentual de participação feminina foi de
21,04%, com 287.558 candidatos do sexo masculino e 81.263 do sexo feminino. Nas
eleições de 2008, esse o percentual foi de 19,84%, sendo 274.110 candidatos
masculinos e 77.409 do sexo feminino.
A
Lei das Eleições estabelece que, em uma eleição, deve ser observado o mínimo de
30% e o máximo de 70% de candidatos do mesmo gênero sexual do total dos
registrados por um partido ou coligação.
Até
a última eleição municipal, em 2008, o mínimo de vagas (30%) deveria ser apenas
“reservado”, não necessariamente preenchendo essas vagas. No entanto, a Resolução 23.373/2011 do TSE,
que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012,
trouxe a modificação estabelecida na minirreforma eleitoral (Lei 12034/09).
Agora,
o artigo 10, parágrafo 3º da Lei das Eleições determina que “cada partido ou
coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de
cada sexo”. Antes, o texto da lei observava apenas que cada partido ou
coligação “deveria” preencher esses percentuais.
A
cota eleitoral de gênero tem por objetivo garantir uma maior participação das
mulheres na vida política do país.
Com
informações Secretaria de Comunicação do TSE
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