Edezyo comemora decisão ao lado do Vice Prefeito Dedé Pio - foto Itinho Cds |
O
Cartório Eleitoral da 53ª. Zona publicou na tarde de ontem (27/09) Sentença da
Juíza Eleitoral, Dra. Ana Raquel, que julgou improcedente representação da
Coligação formada pelos partidos PTB/PSDB/PP/PV/DEM, ajuizada em desfavor dos
candidatos Dedé Pio (PSB) e Edezyo Jalled (PRB).
A
Coligação formada pelos atuais partidos de oposição acusava os candidatos de
abuso do poder, abuso do poder econômico, captação ilícita de votos e
propaganda irregular em face de patrocínio para a realização de um Bingo e ao
final pedia a aplicação de multa e cassação dos registros dos candidatos.
A
Juíza Eleitoral entendeu que não estavam configuradas nenhumas infrações
apontadas pela Coligação oposicionista. “A meu sentir, o conjunto da situação
não aponta para a configuração de qualquer abuso, seja político, seja de poder
econômico. No tocante ao primeiro, não se verifica qualquer utilização de bens
ou serviços públicos municipais em prol do referido bingo, seja na realização,
seja na divulgação do mesmo, a qual se deu de forma bastante singela. Assim, evidente
a não configuração do poder político que, em outras palavras, refere-se ao uso
da máquina administrativa em favor de uma das candidaturas” escreveu a
Magistrada.
“Quanto
ao abuso de poder econômico, melhor sorte não assiste à coligação investigante.
...
não há como reconhecer a figura de abuso de poder econômico, que se caracteriza
pela utilização excessiva de recursos financeiros destinados a influenciar o
voto do eleitor, como também, a toda evidência, não detém a situação apurada
sequer o condão de comprometer a lisura do pleito e a normalidade da eleição,
seja pelo pequeno valor do objeto do bingo, seja pela ausência de outros
elementos, como pedido de voto ou aliciamento de eleitores...” fundamentou a
Juíza Eleitoral.
A
Juíza Eleitoral também não aceitou a acusação de captação ilícita por falta de
elementos suficientes. “Na verdade, a prova menciona que a organizadora do
bingo buscou ajuda financeira junto a um dos investigados e este doou a mesma
quantia de R$ 20,00, sem qualquer menção ou referência a troca de tal valor ou
favor por voto, seja desta seja de outrem, não me parecendo que tenha sido
comprovada qualquer das figuras legais que consumam o ato” sentenciou a
Magistrada.
No
que se refere a propaganda vedada a Juíza Eleitoral reconhece que esta de fato
aconteceu, mas não poderia aplicar a multa uma vez que a ação ajuizada não era
adequada para este tipo de situação.
O
Vereador Edezyo comemorou a decisão no seu perfil de campanha em publicação de
imagem da parte final da sentença da Juíza Eleitoral alegando que que sente-se
perseguido por tentar inovar e cita uma frase do Presidente do PT, Rui
Falcão: “Essa elite suja, reacionária que por muitas décadas usufruíram do
poder, quando são derrotados nas urnas, lançam mão de instrumentos de que ainda
dispõem, desde a mídia, passando pelo judiciário, para tentar nos derrotar”.
Edezyo diz
que a Justiça prevaleceu e agradeceu a assessoria jurídica da Coligação pelo empenho. Atuou como advogado de Defesa o Dr. José Maria Gomes Pereira.
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