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6 de setembro de 2012

Ficha Limpa: Judiciário do CE mantém rigor da legislação

O Desembargador Ademar e a Desembargadora Iracema ocupam respectivamente a Presidencia e Vice Presidencia do TRE - foto arquivo TRE

A sociedade tem acompanhado com atenção a polêmica entre instâncias fiscalizadoras em decorrência de atos que incidam sobre a Lei da Ficha Limpa. Liminares concedidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a candidatos já declarados inelegíveis pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vêm causando protestos da Procuradoria Regional Eleitoral por esmaecer os objetivos moralizadores buscados pela legislação eleitoral. Contudo, o Tribunal de Justiça tem atuado firmemente, negando esse tipo de recurso e mantendo o rigor da lei.

Como é sabido, a Lei da Ficha Limpa é decorrente de um projeto de iniciativa popular, originário do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, incentivado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com o objetivo de barrar candidaturas de postulantes envolvidos em irregularidades.

Depois de aprovada no Congresso Nacional, foi considerada constitucional pelo STF, com o sentido de “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato e a normalidade e legitimidade das eleições”. A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo quando ainda houver a possibilidade de recursos.

Seguindo sua determinação, o Judiciário cearense tem barrado muitas candidaturas que não se enquadram nos requisitos legais, cuja observância estrita é cobrada muito insistentemente pela sociedade. Para driblar esse rigor, os candidatos condenados pela Justiça Eleitoral buscam o TCM para rever as desaprovações de suas prestações de conta para, a partir daí, recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ).

A profusão com que o TCM tem atendido aos pedidos de liminares, alterando decisões sobre contas de gestores já enquadrados pelo TRE, vem causando inconformismo no Ministério Público eleitoral. Contudo, o TJ tem repelido essa manobra, com o aplauso da sociedade.

Sem essa atitude coerente do TRE e do TJ e a vigilância da Procuradoria certamente ter-se-ia o risco de o Ceará dar um mau exemplo. Felizmente, o Judiciário cearense tem estado à altura das expectativas dos cidadãos e das exigências deste momento histórico, aplicando sem titubeios a Lei da Ficha Limpa.

Com informações O Povo Online

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